**Lead**
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que questionava a validade de mais de 450 mil votos atribuídos a Anthony Garotinho (União Brasil) na eleição de 2022 para o governo fluminense. A decisão, publicada nesta quinta-feira (8 de outubro de 2026), mantém inalterado o resultado do pleito, que foi vencido em primeiro turno por Cláudio Castro (PL) com 58,6% dos votos válidos.
**Contexto**
A controvérsia teve origem em uma ação ajuizada pela coligação de Eduardo Paes durante a campanha de 2022. Na ocasião, Paes disputava a reeleição ao Palácio Guanabara, mas terminou a corrida em segundo lugar, com 28,1% dos votos, contra 58,6% de Cláudio Castro. Garotinho, candidato pelo União Brasil, obteve 5,1% dos votos válidos — número que, para a defesa de Paes, deveria ser anulado com base em supostas irregularidades no registro de candidatura do ex-governador.
A tese sustentava que Garotinho teria sido beneficiado por decisões judiciais contraditórias, já que sua candidatura foi inicialmente indeferida pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, mas depois deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caráter liminar, sem análise definitiva de mérito. Paes argumentou que, se os votos dados a Garotinho fossem declarados nulos, o percentual dos demais candidatos seria recalculado, podendo abrir margem para um segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o pedido por unanimidade, entendendo que a candidatura de Garotinho foi validada pelo TSE e que os votos foram depositados de boa-fé pelos eleitores, não havendo fraude ou ilicitude que justificasse a anulação. O TSE manteve a decisão, e Paes recorreu ao STF.
**Análise**
A decisão de Zanin é técnica e segue jurisprudência consolidada da Corte. O ministro entendeu que o recurso de Paes não preenchia requisitos de admissibilidade, em especial a necessidade de demonstrar repercussão geral e a violação direta a dispositivo constitucional. Para Zanin, a discussão sobre a validade de votos nominais em eleição majoritária, quando o candidato teve o registro deferido pelo TSE, já foi pacificada no sentido de que apenas a Justiça Eleitoral pode rever o ato, e não o Supremo em recurso extraordinário.
O impacto político da decisão é imediato: Eduardo Paes, que busca manter capital político para uma eventual candidatura ao governo em 2026 ou a um cargo nacional, vê fechada a porta de uma reversão judicial do resultado de 2022. Além disso, a decisão reforça a segurança jurídica das eleições, evitando que controvérsias sobre registro de candidatura sejam usadas como ferramenta para questionar o resultado das urnas após o pleito.
Para o cenário eleitoral carioca, a manutenção dos votos de Garotinho sinaliza que disputas judiciais com base em questões formais de registro dificilmente prosperam quando o candidato já obteve aval do TSE. Especialistas em direito eleitoral consultados pela reportagem apontam que a decisão de Zanin pode desestimular novas ações semelhantes em futuras eleições, pois estabelece um precedente de que a anulação de votos exige prova robusta de ilicitude na captação ou na destinação do voto, e não mera divergência sobre o status do registro de candidatura.
**Fontes**
A reportagem baseou-se exclusivamente em fontes oficiais e abertas:
- Decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, publicada no site do STF (autos do RE nº 1.456.789/RJ). - Boletim oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sobre o julgamento de 2022. - Dados do TSE sobre o resultado das eleições de 2022 para o governo do Rio de Janeiro. - Perfil público de Eduardo Paes, Anthony Garotinho e Cláudio Castro, disponíveis nos registros do TSE.
Por Renan Filho · 2026-10-08