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Politica

Zanin dá 48 horas para Anatel explicar falhas no acesso gratuito à Justiça Eleitoral

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-14

O ministro do STF, Cristiano Zanin, determinou prazo de 48 horas para que a Anatel preste esclarecimentos sobre supostas falhas técnicas no sistema de acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral. A decisão busca garantir o pleno exercício da cidadania e a transparência no processo democrático.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu um prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente explicações detalhadas sobre as falhas no sistema de acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral. A decisão, tomada no âmbito de uma ação que trata da universalização do acesso à Justiça, tem como objetivo assegurar que todos os cidadãos brasileiros possam utilizar os canais eletrônicos do Poder Judiciário Eleitoral sem custos ou obstáculos técnicos. O caso ganhou repercussão após relatos de dificuldades de conexão e instabilidade no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que oferece gratuitamente consultas ao título de eleitor, justificativa de ausência e emissão de certidões.

**Contexto**

A determinação de Zanin insere-se em um contexto mais amplo de discussão sobre a infraestrutura digital do Estado brasileiro. Desde a pandemia de covid-19, o Poder Judiciário tem ampliado significativamente a oferta de serviços online, como forma de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e reduzir custos para o cidadão. No âmbito eleitoral, o TSE mantém plataformas acessíveis por meio de aplicativos e sites que permitem ao eleitor realizar uma série de procedimentos sem necessidade de deslocamento a cartórios.

Contudo, usuários têm reportado lentidão, erros de carregamento e impossibilidade de finalizar solicitações em horários de pico. Tais problemas, se confirmados, podem comprometer o acesso de parcelas vulneráveis da população, que dependem exclusivamente dos meios gratuitos para regularizar sua situação eleitoral. A Anatel, como órgão regulador das telecomunicações, é responsável por fiscalizar a qualidade dos serviços de internet e a observância das obrigações de atendimento por parte das operadoras.

A ação que motivou a decisão de Zanin foi protocolada por entidades da sociedade civil que alegam violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Segundo os autores, o mau funcionamento dos canais gratuitos impõe uma barreira indireta ao exercício de direitos políticos, especialmente para eleitores de baixa renda e residentes em áreas com cobertura de internet deficiente.

**Análise**

A decisão de Zanin tem implicações imediatas para a gestão pública digital. Em primeiro lugar, coloca a Anatel sob pressão para apresentar dados objetivos sobre a qualidade da conexão oferecida às plataformas da Justiça Eleitoral. Caso sejam constatadas falhas sistemáticas, o órgão regulador poderá ser instado a adotar medidas corretivas, como a imposição de metas de desempenho às prestadoras de serviço ou a exigência de investimentos em infraestrutura.

Do ponto de vista jurídico, a medida reforça a tese de que o Estado tem o dever não apenas de disponibilizar serviços digitais, mas de garantir que eles funcionem de maneira efetiva. A mera oferta de um portal não basta se o acesso é precário ou intermitente. Essa interpretação está alinhada a precedentes do STF que reconhecem o direito à conectividade como um desdobramento dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à participação política e ao acesso à Justiça.

Além disso, a controvérsia levanta questões sobre a responsabilidade compartilhada entre os Poderes. O TSE, como órgão do Judiciário, desenvolve as plataformas, mas depende da infraestrutura de telecomunicações, que é regulada e fiscalizada pelo Executivo, por meio da Anatel. A falta de coordenação entre essas instâncias pode gerar lacunas que prejudicam o cidadão. A decisão de Zanin sinaliza que o STF está disposto a intervir para assegurar que essa coordenação ocorra, sob pena de responsabilização.

O impacto político da decisão também não pode ser ignorado. Em ano eleitoral, a credibilidade do sistema de votação e do cadastro eleitoral é tema sensível. Falhas nos serviços gratuitos podem alimentar desinformação e desconfiança. A celeridade exigida por Zanin — 48 horas — demonstra a preocupação do STF em evitar que o problema se agrave e ganhe contornos de crise institucional.

**Fontes**

A informação foi baseada em despacho do ministro Cristiano Zanin, publicado no site do Supremo Tribunal Federal, e em relatos de usuários das plataformas da Justiça Eleitoral veiculados por órgãos de imprensa. A Anatel foi citada como órgão regulador responsável pela fiscalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. Dados sobre a ampliação dos serviços digitais do Judiciário durante a pandemia foram obtidos em relatórios oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fundamentação constitucional refere-se ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.