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Esportes

WhatsApp é principal meio digital citado em casos de assédio eleitoral, aponta TST

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-29

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou que o WhatsApp é o canal virtual mais recorrente em denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho; sindicatos e federações esportivas estão no centro dos alertas.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) identificou que o aplicativo WhatsApp é o principal meio digital citado em denúncias de assédio eleitoral no Brasil, com incidência expressiva em setores como o esportivo. A constatação faz parte de um levantamento interno da Corte, que analisou reclamações trabalhistas e administrativas recebidas ao longo dos últimos dois anos. Segundo o TST, o uso de grupos de mensagens por dirigentes, treinadores e atletas para pressionar votos configura prática ilegal, sujeita a multas e até rescisão indireta do contrato de trabalho.

**Contexto**

O assédio eleitoral acontece quando o empregador — ou quem exerce autoridade hierárquica — tenta coagir o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, sob ameaça de demissão, perda de benefícios ou retaliação profissional. No âmbito esportivo, o fenômeno ganhou contornos particulares. Federações estaduais, clubes de futebol e associações de atletas passaram a relatar casos em que técnicos e dirigentes utilizam grupos de WhatsApp para distribuir material de campanha, convocar reuniões políticas ou exigir que atletas e funcionários compartilhem conteúdos eleitorais.

O TST não divulga números exatos para não comprometer investigações em curso, mas confirmou que, das denúncias trabalhistas com indícios de assédio eleitoral analisadas desde as eleições de 2022, a maioria menciona o WhatsApp como o canal preferencial. A facilidade de criar listas de transmissão e a sensação de informalidade tornam o aplicativo um vetor de pressão silenciosa, difícil de ser rastreada e comprovada.

Casos emblemáticos já chegaram à Justiça do Trabalho. Em 2024, um clube da Série A do Campeonato Brasileiro foi alvo de ação movida por ex-funcionários que alegaram ter sido demitidos após se recusarem a aderir a uma campanha política coordenada pelo departamento de futebol. O relato incluía prints de conversas no WhatsApp em que o supervisor cobrava o envio de “provas de voto” a candidatos apoiados pela diretoria. O processo foi arquivado por falta de provas robustas, mas serviu de alerta para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que passou a emitir recomendações específicas para entidades esportivas.

**Análise**

A predominância do WhatsApp no assédio eleitoral ligado ao esporte revela um duplo problema. Primeiro, a capilaridade da ferramenta — presente em 99% dos smartphones brasileiros — a torna o veículo ideal para quem deseja alcançar rapidamente um grande número de trabalhadores. No ambiente esportivo, onde hierarquias são rígidas e a rotatividade de funcionários é alta, a pressão tende a ser ainda mais eficaz. Atletas jovens, estagiários e profissionais de departamentos menores frequentemente se sentem vulneráveis a ordens disfarçadas de “sugestão”.

Segundo, a cultura corporativa do esporte profissional muitas vezes naturaliza a obediência a treinadores e gestores, o que dificulta a denúncia. Um atleta que se recusa a participar de uma corrente política via WhatsApp pode ser excluído de escalações ou perder espaços na mídia interna do clube. O TST já se manifestou em decisões judiciais afirmando que esse tipo de conduta configura dano moral coletivo, independentemente de o voto ter sido efetivamente alterado — a simples tentativa de coação já é ilícita.

Para as entidades esportivas, o cenário exige medidas preventivas. Confederações como a CBF e o Comitê Olímpico do Brasil têm orientado federações a adotar códigos de conduta específicos para períodos eleitorais, proibindo terminantemente o uso de canais oficiais — incluindo grupos de WhatsApp corporativos — para propaganda política. A recomendação é que clubes promovam treinamentos sobre assédio eleitoral, incentivando a criação de canais anônimos de denúncia.

O impacto vai além do campo trabalhista. A judicialização de casos de assédio eleitoral no esporte pode manchar a imagem de marcas e patrocinadores, que cada vez mais exigem compliance e responsabilidade social das organizações que patrocinam. Em um mercado onde contratos milionários dependem de reputação, ignorar o problema tende a sair mais caro do que preveni-lo.

**Fontes**

As informações foram obtidas a partir de dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em seu portal de jurisprudência e no relatório anual de combate ao assédio eleitoral, além de comunicados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reportagens veiculadas por veículos como G1, UOL e Folha de S.Paulo, que cobriram casos concretos de assédio eleitoral em clubes esportivos entre 2022 e 2024.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.