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Economia

Justificativa de ausência no primeiro turno não impede voto no segundo turno, esclarece TSE

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-19

Eleitores que faltaram ao primeiro turno e justificaram a ausência podem votar normalmente no segundo turno da eleição. Tire suas dúvidas sobre o procedimento.

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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições e realizaram a justificativa de ausência estão aptos a votar no segundo turno sem qualquer restrição. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça que a justificativa é um procedimento administrativo que não gera impedimento para o exercício do voto em etapas futuras. A medida vale para todo o território nacional, independentemente da data de realização do segundo turno.

**Contexto**

A dúvida sobre a possibilidade de votar após a justificativa de ausência no primeiro turno é recorrente entre eleitores brasileiros. De acordo com a legislação eleitoral, cada turno de uma eleição é considerado um evento autônomo para fins de comparecimento e justificativa. O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência — seja no dia da votação, por meio do aplicativo e-Título, ou posteriormente, em até sessenta dias, apresentando o comprovante de justificativa ao cartório eleitoral. Contudo, essa justificativa não o desobriga de votar no segundo turno, caso haja. O voto no segundo turno é obrigatório para todos os eleitores em condições regulares de votar, independentemente de terem comparecido ou não ao primeiro turno.

O TSE também esclarece que a ausência no primeiro turno, mesmo sem justificativa, não impede o voto no segundo turno. O eleitor que não votou e não justificou no primeiro turno poderá comparecer à sua seção eleitoral no segundo turno e votar normalmente. No entanto, a ausência não justificada no primeiro turno gerará uma multa e impedimentos futuros, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, conforme o Código Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve pagar a multa correspondente, que pode ser feita de forma online ou presencial.

**Análise**

A confusão sobre o tema tem origem na interpretação equivocada de que a justificativa seria uma espécie de “licença” que eximiria o eleitor de votar também no segundo turno. Na prática, porém, a justificativa é apenas um mecanismo para explicar a ausência em um turno específico, não uma autorização para deixar de votar em outro. O entendimento é relevante porque, em eleições com segundo turno, a participação do eleitor é fundamental para a legitimidade do processo democrático. Quando um eleitor deixa de votar no primeiro turno e acredita que não precisa comparecer no segundo, há risco de abstenção elevada, o que pode distorcer a representatividade do pleito.

Outro ponto importante é a diferença entre justificativa e transferência temporária de domicílio eleitoral. Eleitores que estavam fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno e justificaram a ausência podem, se desejarem, requerer a transferência para votar no segundo turno em outro local, desde que dentro dos prazos legais. O TSE orienta que, para isso, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral ou posto de atendimento e apresentar documentação que comprove a necessidade da mudança temporária. A medida visa facilitar o voto de quem está em trânsito, mas não é automática.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução sobre justificativa eleitoral e comparecimento em segundo turno. - Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), artigos referentes à obrigatoriedade do voto e às penalidades por ausência. - Portal do TSE – “Perguntas Frequentes: Justificativa de ausência” (acesso público).

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.