**Lead**
Desde a redemocratização, o Brasil realizou oito eleições presidenciais diretas. Em todas elas, os votos em branco e nulos foram registrados, mas nunca foram capazes de mudar o resultado final do pleito. Isso ocorre porque, no sistema eleitoral brasileiro, apenas os votos válidos — nominais e de legenda — são considerados para definir o vencedor. Em branco e nulos servem apenas como estatística, sem influência direta na escolha do presidente.
**Contexto**
A legislação eleitoral brasileira, consolidada no Código Eleitoral de 1965 e alterada por leis posteriores, determina que para vencer no primeiro turno, um candidato precisa obter maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Essa regra, prevista no artigo 2º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é clara: “Consideram-se votos válidos os votos dados a candidatos e a partidos políticos”. A consequência prática é que os votos em branco e nulos são descartados do cálculo, funcionando apenas como indicador de insatisfação ou protesto.
Historicamente, o percentual de votos brancos e nulos nas eleições presidenciais variou. Em 1989, primeiro pleito após a ditadura, a soma dos dois chegou a cerca de 8% no primeiro turno. Em 2014, o segundo turno entre Dilma Rousseff e Aécio Neves registrou uma das maiores contagens de nulos e brancos, com cerca de 7% dos votos totais. Ainda assim, a diferença entre os dois candidatos foi de aproximadamente 3,5 milhões de votos — valor muito superior aos 2,7 milhões de nulos e 1,7 milhão de brancos. Em 2018, a votação em Jair Bolsonaro no primeiro turno superou a soma de todos os concorrentes e dos brancos e nulos. Em 2022, Lula venceu no segundo turno com vantagem de cerca de 2 milhões de votos, enquanto brancos e nulos somaram mais de 4,5 milhões — insuficientes para alterar o resultado.
**Análise**
A discussão sobre a possibilidade de votos brancos e nulos mudarem uma eleição presidencial surge, em parte, de interpretações equivocadas. Alguns eleitores acreditam que, se a maioria dos votos for nula, a eleição seria anulada ou convocaria novo pleito. Esse raciocínio não se aplica à Presidência da República: a Constituição Federal estabelece que, se não houver maioria absoluta no primeiro turno, realiza-se segundo turno entre os dois mais votados — independentemente do volume de brancos e nulos. Apenas em casos excepcionais, como a cassação de chapas, poderia haver nova eleição.
Do ponto de vista político, embora inócuos para o resultado, os votos nulos e brancos têm efeito simbólico. Altos índices indicam descontentamento popular, falta de representatividade ou protesto contra o sistema. Partidos costumam analisar esses números para ajustar discursos e estratégias. No entanto, nenhum candidato foi eleito ou deixou de ser eleito por causa deles. O professor de direito eleitoral Alberto Rollo, em entrevistas, já destacou que o voto nulo “não anula eleição” e que o discurso de que “nulo elege ninguém” é verdadeiro do ponto de vista legal.
**Fontes**
As informações foram baseadas na legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997 e Constituição Federal de 1988) e em dados históricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Análises acadêmicas sobre o sistema de votação no Brasil também serviram de referência, sem citação direta de entrevistas ou fontes não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-25