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Politica

É possível votar em apenas um cargo no segundo turno e deixar o outro em branco? Tire suas dúvidas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-22

Muitos eleitores têm dúvidas sobre a possibilidade de votar apenas para presidente ou apenas para governador no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a escolha é independente e o voto em branco ou nulo para um cargo não anula o voto para o outro.

**Lead**

Com a proximidade do segundo turno das eleições municipais e estaduais, uma dúvida recorrente entre os eleitores brasileiros é se é permitido votar em apenas um cargo, deixando o outro em branco. A resposta é sim: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que o voto é individualizado para cada cargo em disputa. Isso significa que o eleitor pode votar para presidente, por exemplo, e optar por não escolher nenhum candidato a governador, seja anulando o voto ou deixando-o em branco, sem qualquer prejuízo à validade do restante do seu voto.

**Contexto**

No sistema eleitoral brasileiro, o segundo turno ocorre quando nenhum candidato atinge mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os brancos e nulos. Para os cargos de presidente da República, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê essa possibilidade. No segundo turno, o eleitor comparece à urna eletrônica e digita os números dos candidatos de sua preferência para cada cargo que estiver em disputa naquela circunscrição. Se o eleitor não digitar nenhum número ou digitar um número inválido (que não corresponde a nenhum candidato) e confirmar, o voto será computado como nulo ou em branco, respectivamente. O TSE reforça que não há obrigatoriedade de votar para todos os cargos disponíveis. O voto em branco é aquele em que o eleitor não escolhe nenhum candidato e confirma a opção em branco na urna; já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não existe e confirma. Ambos são válidos como manifestação de vontade do eleitor, mas não contam como votos válidos para a definição do vencedor, que depende apenas dos votos dados a candidatos regulares.

Historicamente, o percentual de votos brancos e nulos no segundo turno costuma ser menor do que no primeiro, mas ainda há uma parcela significativa de eleitores que opta por não escolher para um ou mais cargos. Em 2022, por exemplo, o segundo turno para presidente registrou cerca de 4 milhões de votos nulos e 1,2 milhão de votos em branco, enquanto para governador os números variaram conforme o estado. Essa liberdade de escolha é garantida pela legislação eleitoral, que não vincula o voto de um cargo ao outro.

**Análise**

A possibilidade de votar em apenas um cargo no segundo turno é um reflexo da autonomia do eleitor, princípio basilar da democracia. Cada cargo representa uma escolha política distinta, e o eleitor pode ter preferências divergentes para diferentes esferas de poder. Por exemplo, um cidadão pode apoiar um candidato a presidente de um partido e, ao mesmo tempo, rejeitar o candidato a governador do mesmo partido, optando por não votar nesse cargo. Essa independência evita que o eleitor seja coagido a escolher candidatos que não deseja apenas por estarem na mesma coligação. Entretanto, a falta de informação sobre essa regra leva muitos eleitores a acreditarem que precisam votar para todos os cargos ou que o voto será invalidado se deixarem algum em branco. O TSE realiza campanhas educativas, mas ainda há mitos que circulam, especialmente em redes sociais. Especialistas em direito eleitoral apontam que o voto em branco ou nulo é uma forma legítima de protesto ou de abstenção seletiva, mas alertam que, ao deixar de votar em um cargo, o eleitor abre mão de influenciar diretamente na escolha do ocupante daquele cargo. Do ponto de vista prático, o impacto de um grande número de votos brancos ou nulos não altera o resultado da eleição, pois a contagem é feita apenas sobre os votos válidos. Contudo, para o fortalecimento da democracia representativa, o ideal é que o eleitor exerça o direito de voto em todos os cargos, mesmo que seja para votar em candidatos de partidos menores ou de oposição. As campanhas de conscientização do TSE e de organizações da sociedade civil, como a Transparência Eleitoral Brasil, têm buscado esclarecer esses pontos, incentivando o voto consciente.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.611/2019 e demais normativos sobre votação. - Constituição Federal de 1988, artigos 77, 82 e 29. - Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). - Site do TSE: www.tse.jus.br — seção de perguntas frequentes e cartilha do eleitor. - Transparência Eleitoral Brasil (organização da sociedade civil) — dados históricos de votos brancos e nulos.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.