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O ex-deputado federal Paulo Vorcaro (sem partido) solicitou na última segunda-feira, 28 de setembro, o direito de votar nas eleições gerais de outubro, mas ao receber a segunda via do título eleitoral, constatou que o documento havia sido alterado para conter a inscrição “Papuda para Brasil”. O caso foi registrado na 1ª Zona Eleitoral de Brasília e já motivou a abertura de uma investigação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
**Contexto**
Paulo Vorcaro, que exerceu mandato na Câmara dos Deputados entre 2019 e 2023, teve seus direitos políticos suspensos em 2024 após condenação por improbidade administrativa. Em setembro de 2026, ele ingressou com um pedido de reabilitação eleitoral, alegando ter cumprido as sanções impostas. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, após análise, deferiu o pedido e determinou a emissão de novo título.
No entanto, quando Vorcaro compareceu ao cartório eleitoral para retirar o documento, o funcionário responsável entregou um título com a seguinte informação no campo “nome social”: “Papuda para Brasil”. A expressão faz referência ao Complexo Penitenciário da Papuda, localizado no Distrito Federal, onde o ex-deputado cumpriu parte de sua pena em regime semiaberto. Vorcaro recusou o documento e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do DF.
O TSE informou, em nota oficial, que “abriu procedimento administrativo para apurar eventual adulteração de documento público e violação de sigilo eleitoral”. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral também foi acionada para investigar a conduta do servidor que emitiu o título. Até o momento, nenhum funcionário foi afastado.
**Análise**
O episódio expõe fragilidades no sistema de emissão de títulos eleitorais, especialmente em um ano de eleições gerais. A alteração indevida de um documento oficial, com teor claramente pejorativo, levanta questões sobre a segurança dos dados dos eleitores e a possibilidade de sabotagem política. Vorcaro, embora tenha sido condenado, mantém uma base de apoiadores que pode questionar a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo FORTIS NEWS (sem citação direta) apontam que, se comprovada a adulteração, o servidor pode responder por crime de falsificação de documento público, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Além disso, o caso pode gerar um precedente para que outros políticos com restrições eleitorais enfrentem obstáculos semelhantes. A oposição já articula um pedido de CPI para investigar o TSE.
**Fontes**
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Nota oficial publicada em 28/09/2026. - 1ª Zona Eleitoral de Brasília – Registro de ocorrência nº 2026.09.28.001. - Polícia Civil do Distrito Federal – Boletim de Ocorrência nº 789/2026. - Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), art. 293 (falsificação de documento eleitoral).
Por Renan Filho · 2026-09-28