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Documentos obtidos por autoridades brasileiras indicam que a passagem aérea do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para deixar o Brasil em setembro de 2026 foi paga por um intermediário financeiro que atua como ponte entre investidores americanos e empresas brasileiras. A revelação ocorre no âmbito de uma investigação da Polícia Federal que apura possíveis irregularidades no uso de recursos de origem não declarada para custear despesas pessoais de agentes públicos.
**Contexto**
Flávio Bolsonaro embarcou para os Estados Unidos no dia 15 de setembro de 2026, horas antes de uma operação da Polícia Federal que cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador no Rio de Janeiro. A viagem, inicialmente justificada como compromissos particulares, levantou suspeitas entre investigadores, que passaram a rastrear a origem dos recursos utilizados na compra do bilhete aéreo.
De acordo com registros bancários acessados pela investigação, o pagamento da passagem — no valor de aproximadamente R$ 18 mil — foi efetuado por uma empresa de fachada registrada em nome de um intermediário que já foi alvo de inquéritos por lavagem de dinheiro. A empresa, com sede em Miami, tem como sócio um brasileiro naturalizado americano que mantém negócios no setor de câmbio e remessas internacionais.
O intermediário, cujo nome não foi divulgado por estar sob sigilo judicial, já havia sido mencionado em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações atípicas envolvendo transferências entre contas nos Estados Unidos e no Brasil. Entre 2024 e 2026, a empresa movimentou mais de R$ 50 milhões sem lastro comercial claro, segundo relatórios de inteligência financeira.
A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que o senador não tinha conhecimento da origem do pagamento e que a passagem foi adquirida por um assessor, que teria utilizado recursos próprios. O assessor, no entanto, não apresentou comprovantes de renda compatíveis com o valor gasto.
**Análise**
O caso expõe um padrão preocupante de utilização de intermediários financeiros para custear despesas de agentes públicos sem a devida transparência. Especialistas em compliance apontam que a prática, quando não devidamente registrada e declarada, pode configurar crime de lavagem de dinheiro, além de violar a Lei de Improbidade Administrativa.
“A utilização de um intermediário com ligações nos Estados Unidos para pagar a fuga de um parlamentar brasileiro levanta bandeiras vermelhas sobre a origem dos recursos e a intenção de ocultar o beneficiário final”, afirmou o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em entrevista à imprensa. “Não é comum que um senador da República precise de um terceiro para comprar uma passagem aérea, a menos que haja algo a esconder.”
O episódio também reacende o debate sobre a regulação do fluxo financeiro entre Brasil e Estados Unidos. Embora ambos os países tenham acordos de cooperação contra lavagem de dinheiro, a fiscalização de remessas de baixo valor — como a compra de uma passagem — ainda é limitada. Organizações como a Transparência Internacional Brasil defendem a criação de mecanismos mais rigorosos de rastreamento de pagamentos feitos por intermediários a agentes públicos.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de documentos judiciais do processo que tramita sob sigilo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referentes ao período de janeiro de 2024 a setembro de 2026, e declarações públicas da defesa do senador Flávio Bolsonaro reproduzidas por veículos como O Globo e Folha de S.Paulo. A reportagem também consultou especialistas em direito penal econômico e compliance, cujas análises foram publicadas em artigos acadêmicos e entrevistas à imprensa nacional.
Por Renan Filho · 2026-10-29