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Economia

Uso de camisa de candidato no segundo turno: entenda as regras e os impactos econômicos

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-24

Com a aproximação do segundo turno das eleições, eleitores questionam o que é permitido ao vestir símbolos partidários. A legislação eleitoral estabelece limites, e o mercado de artigos de campanha sente os reflexos.

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Faltando poucos dias para o segundo turno das eleições de 2026, uma dúvida comum volta a circular entre os eleitores: é permitido usar camisa de candidato no dia da votação? A resposta é sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o cidadão expresse sua preferência política por meio de vestuário, adesivos ou broches, mas proíbe qualquer tipo de campanha coletiva ou distribuição de material impresso. Essa distinção, embora aparentemente simples, tem implicações econômicas relevantes para o comércio de artigos personalizados e para o planejamento financeiro das campanhas.

**Contexto**

A regulamentação do uso de símbolos partidários durante o pleito está prevista na Resolução TSE nº 23.732, que consolida as normas para as eleições. No segundo turno, o entendimento é o mesmo do primeiro: o eleitor pode portar bandeiras, camisetas, bottons e outros adereços que identifiquem sua escolha, desde que não haja aglomeração de pessoas com o mesmo propósito, nem uso de alto-falantes ou carros de som. A proibição se estende a qualquer ato que possa ser caracterizado como propaganda eleitoral no local de votação, o que inclui a entrega de santinhos ou a abordagem ativa de outros eleitores.

Historicamente, a Justiça Eleitoral busca equilibrar dois princípios: o direito à livre manifestação do pensamento e a necessidade de garantir a lisura do processo, evitando pressões ou tumultos. Em 2022, o TSE reforçou que o uso de camisas partidárias é permitido, mas esclareceu que a distribuição de alimentos ou brindes com a marca do candidato configura compra de votos — crime sujeito a multa e até prisão.

Do ponto de vista econômico, a permissão de uso individual de camisas e acessórios partidários movimenta um mercado que vai além das campanhas oficiais. Pequenas confecções, gráficas rápidas e vendedores ambulantes se beneficiam da demanda por artigos personalizados. Nos dias que antecedem o segundo turno, é comum ver barracas improvisadas nas ruas vendendo camisetas com os números e nomes dos candidatos. Esse comércio informal, porém, não é fiscalizado diretamente pela Justiça Eleitoral, desde que não esteja vinculado a doações ou distribuição gratuita — o que seria ilegal.

**Análise**

A flexibilidade para o uso individual de símbolos partidários representa uma liberdade econômica para o consumidor, mas também expõe um dilema regulatório. Por um lado, permite que eleitores de baixa renda expressem seu voto sem depender de materiais fornecidos pelos comitês — que muitas vezes são distribuídos apenas para militantes organizados. Por outro lado, a ausência de controle sobre a venda ambulante de camisas pode gerar distorções, como a falsificação de produtos oficiais ou a venda de artigos que, em tese, deveriam ser apenas doados pelas campanhas.

Para as candidaturas, o custo com brindes e vestuário é uma das rubricas mais significativas do orçamento eleitoral. No segundo turno, a disputa se intensifica e o volume de material produzido costuma ser maior. No entanto, a regra que permite o uso de camisas próprias (compradas pelo eleitor) reduz a necessidade de distribuição gratuita, liberando recursos que podem ser direcionados a outras formas de propaganda, como inserções em rádio e TV ou impulsionamento digital. Esse rearranjo de gastos influencia diretamente o mercado de comunicação e a indústria de eventos.

Além disso, a decisão de usar uma camisa de candidato afeta a economia simbólica da eleição. Quando milhares de pessoas saem às ruas com as cores de suas candidaturas, cria-se um efeito de marketing de massa que não é monetizado diretamente, mas que pode ser decisivo para a percepção de viabilidade do candidato. Pesquisadores de comportamento eleitoral apontam que o chamado "efeito de carro-chefe" — quando um grande número de apoiadores visíveis atrai novos eleitores — depende dessa liberdade de expressão visual.

**Fontes**

As informações deste artigo foram extraídas da Resolução TSE nº 23.732, que regulamenta a propaganda eleitoral, e de comunicados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral divulgados durante o período eleitoral de 2026. Também foram consultadas reportagens de veículos especializados em direito eleitoral e análises de economistas sobre o impacto do consumo de artigos personalizados em períodos de campanha.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.