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Política

TST estuda incluir assédio eleitoral em “lista suja” trabalhista para punir empresas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-30

O Tribunal Superior do Trabalho avalia ampliar o cadastro de empregadores que cometem infrações graves para abranger casos de coação de funcionários durante campanhas eleitorais. Medida pode atingir desde multas até restrições a crédito e licitações.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizou, nos últimos dias, a possibilidade de incluir o assédio eleitoral praticado por empresas contra seus funcionários no chamado “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, popularmente conhecido como “lista suja”. A proposta, ainda em fase de discussão interna, prevê que patrões que obriguem ou pressionem empregados a votar em determinado candidato, ou que usem o ambiente de trabalho para propaganda política coercitiva, possam ser inseridos no registro e sofrer sanções administrativas e econômicas.

**Contexto**

A “lista suja” trabalhista foi criada em 2003 por meio de portaria interministerial e é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, o cadastro reúne pessoas físicas e jurídicas flagradas mantendo trabalhadores em condições degradantes, jornadas exaustivas ou servidão por dívida. A inclusão no rol implica restrições como a impossibilidade de obter financiamento público, dificuldades para participar de licitações e danos à reputação corporativa.

O assédio eleitoral, por sua vez, ganhou destaque nas últimas eleições gerais no Brasil. Denúncias de patrões que ameaçam demitir funcionários caso não votem em certos candidatos, ou que oferecem benefícios em troca de apoio político, foram registradas em diversos estados. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que, apenas no pleito de 2022, mais de mil denúncias formais foram protocoladas, envolvendo desde pequenos comércios até grandes indústrias.

A discussão no TST ocorre em um contexto de endurecimento da fiscalização trabalhista. Em outubro de 2026, o tribunal realizou audiência pública com representantes de centrais sindicais, entidades patronais e do próprio MPT para debater mecanismos de coibição da prática. Durante o encontro, ministros destacaram que a legislação atual já prevê multas por assédio eleitoral, mas que a aplicação é fragmentada e muitas vezes ineficaz.

**Análise**

A eventual inclusão do assédio eleitoral na “lista suja” representaria uma mudança qualitativa na forma como o Estado brasileiro trata a liberdade de voto no ambiente corporativo. Especialistas em direito do trabalho apontam que a medida teria efeito dissuasório maior do que as multas isoladas, pois atinge diretamente a imagem e o acesso a crédito das empresas. Em um país onde o trabalho formal ainda é a principal fonte de renda para milhões de famílias, a pressão patronal sobre o voto pode distorcer o resultado eleitoral e violar o princípio constitucional do voto secreto e livre.

Por outro lado, críticos argumentam que a ampliação do cadastro pode gerar insegurança jurídica. A definição do que constitui “assédio eleitoral” ainda é objeto de controvérsia nos tribunais. Casos de comunicação institucional sobre a importância do voto, sem coação explícita, podem ser confundidos com prática ilícita. Além disso, há o risco de que a lista se torne um instrumento de perseguição política contra empresas de setores específicos, caso não haja critérios objetivos e amplo direito de defesa.

O TST, no entanto, sinalizou que pretende estabelecer parâmetros claros. Entre as sugestões em análise estão a exigência de decisão judicial transitada em julgado para inclusão no cadastro, a notificação prévia do empregador e a possibilidade de recurso administrativo. A proposta também prevê a exclusão automática após um período de regularização, similar ao que já ocorre com infrações trabalhistas graves.

**Fontes**

As informações foram obtidas a partir de documentos oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, atas de audiências públicas realizadas em outubro de 2026 e comunicados do Ministério Público do Trabalho. Dados sobre denúncias de assédio eleitoral foram extraídos de relatórios do MPT divulgados à imprensa. Não foram utilizadas fontes anônimas ou declarações não verificadas.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.