O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, na tarde desta quinta-feira (24), a validade de sua própria decisão anterior que permitia a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais impressos de candidatos a deputado federal, estadual e senador. A medida revoga a liminar concedida em julho pelo ministro André Mendonça, que suspendia o uso da foto de Bolsonaro em peças de campanha de terceiros sob o argumento de que a imagem do ex-presidente poderia induzir o eleitor a erro, associando o candidato a uma candidatura presidencial inexistente.
A decisão do plenário do TSE foi tomada por 5 votos a 2, com os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votando contra o restabelecimento. O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a proibição configurava censura prévia e violava o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de manifestação do pensamento. “Não cabe ao Estado dizer que imagem um candidato pode ou não usar, desde que haja autorização expressa do detentor do direito de imagem”, afirmou Nunes Marques em seu voto, conforme registro oficial da sessão.
O caso teve origem em uma consulta formulada pelo Partido Liberal (PL) em maio, questionando se candidatos a cargos proporcionais poderiam utilizar fotos de Bolsonaro em seus santinhos, mesmo sem o ex-presidente estar concorrendo a nenhum cargo neste pleito. O TSE havia respondido afirmativamente em junho, mas uma liminar monocrática de Mendonça suspendeu o entendimento, gerando insegurança jurídica para milhares de candidatos que já haviam impresso material de campanha.
**Por que isso importa**
A decisão tem impacto prático direto sobre a estratégia de campanha de candidatos conservadores em todo o Brasil. Em 2026, Bolsonaro mantém enorme capital político, com pesquisas Datafolha e Quaest mostrando que seu nome ainda é o mais lembrado por eleitores de direita. O uso de sua imagem em santinhos funciona como um selo de aprovação para candidatos que buscam associar sua plataforma ao legado do ex-presidente. Estima-se que mais de 3 mil candidatos a deputado federal e estadual já haviam produzido materiais com a foto de Bolsonaro, segundo levantamento do PL.
Além disso, a discussão toca em um ponto sensível: até onde a Justiça Eleitoral pode intervir na comunicação política? Para setores liberal-conservadores, a liminar de Mendonça representava um exemplo clássico de ativismo judicial — um órgão do Estado decidindo, de cima para baixo, o que o eleitor pode ou não ver. O restabelecimento da decisão original, ainda que tardio, corrige uma distorção que ameaçava a previsibilidade do processo eleitoral.
**Análise FORTIS**
A saga do TSE sobre as imagens de Bolsonaro revela, mais uma vez, a tendência do estado brasileiro a regular excessivamente a vida política. A liminar de julho foi um típico caso de “resolver problema onde não existe”: a legislação eleitoral já exige autorização expressa do candidato para uso de sua imagem. Bolsonaro deu autorização formal a todos os filiados do PL e a aliados de partidos coligados. O que motivou a restrição, portanto, não foi a falta de regra, mas o temor de que a associação com Bolsonaro pudesse “contaminar” o pleito — um argumento paternalista que trata o eleitor como incapaz de julgar por conta própria.
Do ponto de vista do livre mercado de ideias, a decisão do plenário é acertada. Candidatos devem ter a liberdade de escolher o melhor argumento visual para conquistar votos. Os eleitores, por sua vez, são perfeitamente capazes de distinguir um candidato a deputado de um ex-presidente. Censurar uma imagem porque “pode confundir” é subestimar a inteligência popular e abrir precedente para que o TSE controle, no fundo, o conteúdo da propaganda.
Contudo, é preciso registrar que a demora do tribunal em uniformizar o entendimento — dois meses entre a resposta à consulta e a derrubada da liminar — causou prejuízo financeiro a candidatos que já haviam impresso santinhos e foram obrigados a descartá-los ou cobri-los com adesivos. Esse custo, que poderia ter sido evitado, é mais um exemplo de como o estado brasileiro gasta mal e tributa demais: o dinheiro perdido na reimpressão poderia ter sido usado em saúde ou educação.
**Contraponto**
Entidades como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) criticaram o restabelecimento. Em nota, a ABJD afirmou que “a imagem de um ex-presidente que responde a inquéritos no STF não pode ser usada como aval político sem que isso configure abuso de poder econômico e desequilíbrio na disputa”. O argumento é que Bolsonaro, por ser figura nacionalmente conhecida, daria vantagem desleal a candidatos que o utilizam. No entanto, o próprio TSE já consolidou jurisprudência de que a vantagem eleitoral decorrente da associação com lideranças políticas é inerente ao processo democrático — desde que não envolva compra de votos ou uso indevido de máquina pública. A crítica, portanto, parece mais ideológica que jurídica.
**1. A decisão do TSE vale para todos os candidatos ou apenas para os do PL?** Vale para todos os candidatos a cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital, vereador em municípios com mais de 200 mil eleitores) que obtenham autorização expressa de Jair Bolsonaro. Para os candidatos a prefeito e governador, o uso da imagem de Bolsonaro depende de regras específicas de propaganda eleitoral, mas a autorização individual permanece válida.
**2. O que muda para o eleitor que já recebeu santinhos sem a imagem de Bolsonaro?** Nada. Os materiais já distribuídos continuam válidos. A decisão apenas libera a impressão e distribuição de novos santinhos com a foto do ex-presidente. O eleitor deve ficar atento: a presença da imagem de Bolsonaro não significa que o candidato será automaticamente favorável às pautas do ex-presidente. Sempre verifique o histórico e as propostas de cada um.
Por Renan Filho · 2026-09-25