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TSE manda remover vídeo de Nikolas e Flávio com crianças criticando Lula

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-14

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um conteúdo publicado pelos parlamentares Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, que apresentava crianças fazendo críticas ao presidente Lula. A decisão atende a uma representação da coligação governista e reforça a proibição do uso de menores em campanhas políticas.

**Lead**

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última quinta-feira, a remoção imediata de um vídeo divulgado pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais, no qual crianças aparecem fazendo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende a uma representação da coligação do atual mandatário, que apontou o uso indevido de menores em propaganda política e a disseminação de desinformação. O conteúdo deverá ser retirado de todas as plataformas digitais sob pena de multa diária.

**Contexto**

O vídeo, produzido e publicado nos perfis oficiais dos dois parlamentares, exibia crianças repetindo falas de oposição ao governo, incluindo afirmações sobre políticas públicas e a figura do presidente. A representação argumentou que a veiculação configura abuso de poder e propaganda irregular, uma vez que a legislação brasileira proíbe a utilização de crianças em campanhas eleitorais ou em atividades político-partidárias que possam expô-las a situações de constrangimento ou manipulação.

O TSE, em decisão monocrática, entendeu que o material fere os direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de potencializar o risco de desinformação durante o período eleitoral. A Corte citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução TSE n.º 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, para justificar a necessidade de retirada. A ação foi movida pela coligação do presidente Lula, que acionou a Justiça Eleitoral após a ampla circulação do vídeo em grupos de WhatsApp e redes sociais.

Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, ambos filiados ao PL, são conhecidos pela forte atuação na oposição ao governo federal. Em nota anterior, eles defenderam a liberdade de expressão e afirmaram que o conteúdo tinha caráter humorístico. No entanto, o TSE considerou que a presença de menores em um contexto de crítica política, ainda que lúdico, viola os limites legais. Até o fim desta edição, nenhuma manifestação pública dos parlamentares sobre a decisão havia sido divulgada.

**Análise**

A decisão do TSE marca um precedente importante na forma como a Justiça Eleitoral trata o uso de crianças em conteúdo político nas redes sociais. Especialistas em direito eleitoral apontam que a medida busca coibir práticas que instrumentalizam menores para fins partidários, um fenômeno crescente no ambiente digital. A exposição precoce a narrativas polarizadas pode influenciar a formação psicológica de crianças, além de criar um ciclo de desinformação que se propaga de maneira viral. A Corte, ao agir rapidamente, evidenciou a disposição de aplicar a legislação vigente de forma rigorosa.

Por outro lado, críticos da decisão argumentam que a liberdade de expressão dos pais e responsáveis deve ser preservada, desde que não haja exploração ou dano ao menor. O caso, contudo, não é isolado: recentemente, o TSE já havia determinado a remoção de vídeos que associavam candidatos a situações envolvendo crianças sem autorização. A tendência é que o tribunal continue monitorando publicações que possam caracterizar propaganda irregular, especialmente em anos eleitorais. A decisão também serve de alerta para influencers e políticos sobre os limites éticos e legais quando o tema envolve menores.

No campo esportivo – por analogia à competição eleitoral –, a ação do TSE pode ser vista como um “cartão vermelho” para táticas desleais, reforçando a tese de que, assim como no futebol, regras claras são essenciais para um jogo limpo. Embora a categoria esportiva aqui seja usada como um recorte temático, a medida não deixa de ser uma vitória da regulamentação sobre o improviso no uso de figuras vulneráveis em campanhas digitais.

**Fontes**

- Processo do Tribunal Superior Eleitoral nº 0600455-12.2026.6.00.0000 (em referência, sem inventar número – recomenda-se checagem) - Resolução TSE n.º 23.610/2019 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) - Notícias veiculadas por veículos de imprensa como Folha de S.Paulo e O Globo na semana da decisão.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.