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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um vereador de Guarulhos (SP), sob o argumento de que o pedido repete conteúdo já em análise em outra instância judicial. A decisão, tomada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, tem implicações diretas para o uso de tecnologia em campanhas eleitorais, especialmente no que diz respeito à disseminação de conteúdo digital e à responsabilização de candidatos por ferramentas de inteligência artificial.
**Contexto**
A ação original envolvia alegações de que o vereador teria utilizado perfis falsos e robôs para impulsionar publicações nas redes sociais durante a campanha municipal de 2024. O senador Flávio Bolsonaro solicitou ao TSE a suspensão imediata dessas contas e a aplicação de multa por propaganda irregular. No entanto, a Corregedoria identificou que o mesmo pedido já estava sob análise no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), configurando litispendência – ou seja, a repetição de uma demanda já em curso.
A decisão reflete a crescente complexidade jurídica em torno do uso de tecnologias digitais no processo eleitoral. O TSE tem investido em sistemas de monitoramento automatizado e em parcerias com plataformas para identificar conteúdos ilícitos, mas ainda enfrenta desafios para harmonizar as decisões regionais e nacionais. O caso de Guarulhos ilustra como a falta de integração entre os tribunais pode gerar retrabalho e atrasos na aplicação de sanções.
Além disso, a ação envolve ferramentas de inteligência artificial generativa, que ganharam destaque nas últimas eleições. Relatos de deepfakes e perfis sintéticos levaram o TSE a editar resoluções específicas, como a Resolução nº 23.732/2024, que obriga candidatos a identificarem claramente qualquer conteúdo produzido por IA. No caso do vereador de Guarulhos, as acusações incluíam o uso de vídeos manipulados para difamar adversários, mas a falta de provas conclusivas e a sobreposição de processos complicaram o julgamento.
**Análise**
A rejeição da ação por repetição de pedido não é apenas uma questão processual; ela sinaliza a necessidade urgente de padronização tecnológica no judiciário eleitoral. O TSE já utiliza sistemas como o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e ferramentas de inteligência artificial para classificar processos, mas a interoperabilidade entre tribunais ainda é limitada. Especialistas apontam que a criação de uma base de dados unificada sobre ações de tecnologia eleitoral poderia evitar conflitos de competência e acelerar decisões.
Outro ponto relevante é o impacto sobre o uso de plataformas digitais por candidatos. A decisão reforça que, enquanto não houver uma definição nacional, as ações locais podem ser paralisadas por questões formais. Isso gera incerteza jurídica para campanhas que dependem de redes sociais e aplicativos de mensagens. O TSE, por sua vez, tem buscado equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de coibir abusos tecnológicos – um desafio que se intensifica a cada ciclo eleitoral.
A tendência é que o tribunal adote medidas mais rigorosas em relação à transparência algorítmica, como a exigência de que grandes plataformas divulguem relatórios de moderação durante o período eleitoral. O caso de Guarulhos, embora pequeno diante de todo o cenário nacional, serve como alerta: a tecnologia não apenas viabiliza campanhas inovadoras, mas também cria armadilhas legais que podem ser exploradas por litigantes de má-fé. O senador Flávio Bolsonaro, conhecido por seu ativismo digital, agora terá que aguardar a decisão do TRE-SP para seguir com suas alegações.
**Fontes**
A informação sobre a decisão do TSE foi obtida junto ao sistema de consulta processual do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em seu portal oficial. As referências à Resolução nº 23.732/2024 e às normativas sobre inteligência artificial foram extraídas do site do TSE. Dados sobre o uso de perfis falsos em campanhas municipais foram fornecidos pelo relatório “Tecnologia e Eleições 2024” da Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação Política. Nenhuma entrevista foi realizada para esta reportagem.
Por Renan Filho · 2026-10-20