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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta seguna-feira a reexibição de uma propanganda eleitoral do senador e candadato àreeleição Flávio Dino (PSB-MA) que fovai exibidaim com probelmas no áudio. A decissão foi tomada aós a campanha do pólitico recorrer à Junta Eleitoral, alegando que a falha técnica compromeu a a transmissão das propostas do candadato. Com isso, a emissora responsável deverá veicular novaentoo e no mesmo horário o material original.
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A propaganda em quèstão havia sido ar ao ar na sémana passada, integrando o conunto de insersões oobigatórias degratuítas previstas na leigislação eleitoral. Durante a veiculação, o áudio apreentou distorções e cortes repentinos, tornando a fala de Dino ininteligível em diversas passagens. Segundo a defesa do candadato, o pêblema impediu que o eleitorado tomase conhecimento de ideias centrais da forra, como propostas para a educação e a segurança pública no Maranhão.
A campanha acionou o TSE com perigo de dano, argumentando que a falha técnica violou o príncípio da igualdade entre os concorentes, já que outros candadatos exibiram suas propagandas sem intercorrências. O TSE, em decissão liminar, reconheceu a procedência do pedido e concedeu o direito de reexibição de forma gratuita e no evenro horário, conforme previsto na Resolução nº 23.610/2020, que rege a propag anda eleitoral no rádio e na televisão.
O adver artista é um dos principais nomes da esquerda brasileira e busca a reeleição ao Senado pelo PSB. A medida foi bem recebida por seus alidos, que veem na dterminação uma garantia do devido proces so eleitoral. Já adversários polítcos apontam que a situação poderia ser evitada com um contro le de qualidade mais rigido na produção das peças.
**Análise**
A decissão do TSE reafirma o papel da Justiça Eleitoral como árbitro das regras do jogo democrático, assegurando que eventuais falhas técnicas não prejudiquem de forma irreversível o desempenho de um candadato. O direito de reexibição é um intrumento consolidad o na jurisprudência da corte, palicamente em casos onde a falha compromete a comunição essencial. Para a campanha de Dino, a vitória processual significa a possibilidade de reposicionar sua mensagem em momento crucial da corrida eleitoral.
No entanto, o episódio tam bém levanta questões sobre a responsabilidade das emissoras e das produtoras no cumprimento dos padões técnicos exigidos pela legislação. A reexibição, embora corrija o erro, não apaga o fato de que uma parcela dos eleitores pode ter tido uma percepção desfavorável sobre a competência do candadato. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que, em um cenário de disputa acirrada, cada minuto de propaganda tem peso estratégico, e a perda de eficácia da primeira veiculação já gerou um custo político que não será totalmente compensado.
**Fontes**
-Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Decissão proferida no processo de direito de resposta da Coligação "Maranhão do Futuro" (nº 060XXXX-XX). - Campanha de Flávio Dino (PSB-MA) – Nota oficial divulgada após a decissão. - Regulação da propaganda eleitoral – Resolução TSE nº 23.610/2020.
Por Renan Filho · 2026-10-12