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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou formalmente ao Congresso Nacional uma proposta legislativa para tornar inelegíveis, por um período de oito anos, candidatos condenados por crimes de violência contra a mulher. A medida, protocolada na última semana, busca fechar uma lacuna na legislação eleitoral brasileira: hoje, a Lei Complementar nº 64/1990 — conhecida como Lei da Ficha Limpa — prevê inelegibilidade para casos de homicídio, tráfico, corrupção e outros delitos, mas não contempla especificamente a violência doméstica e familiar.
A proposta, ainda em fase de análise, pretende alterar o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, incluindo a condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como motivo automático de inelegibilidade. A decisão do TSE foi tomada em sessão administrativa, com base em estudos que apontam a sub-representação feminina na política e a persistência de casos de candidatos com histórico de agressão.
**Contexto**
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, foi um marco no combate à corrupção eleitoral, mas suas hipóteses de inelegibilidade não foram atualizadas para incluir outras formas de violência e discriminação. Nos últimos anos, tribunais regionais e o próprio TSE enfrentaram casos de candidatos eleitos que, após assumirem mandatos, foram denunciados por agressão contra companheiras ou ex-companheiras. Em muitos desses casos, a justiça eleitoral não pôde barrar o registro de candidatura, pois o crime de violência doméstica não estava listado na legislação de inelegibilidade.
A pressão por uma mudança legal ganhou força após o aumento de denúncias de violência doméstica no país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam uma tendência de crescimento nos registros de agressões, ainda que a subnotificação seja um desafio reconhecido por especialistas. No campo político, a bancada feminina no Congresso vem discutindo projetos de lei que criminalizam a violência política e ampliam punições para candidatos com histórico de agressão, mas nenhuma dessas iniciativas havia avançado de forma concreta até a proposta do TSE.
A proposta do TSE não cria novos tipos penais. Ela opera no âmbito da elegibilidade, condicionando o direito de concorrer a cargos públicos a um histórico criminal limpo em relação a crimes de gênero. A medida também abrange casos de assédio moral ou sexual, perseguição (stalking) e violência psicológica, desde que haja condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, seguindo o mesmo critério da Ficha Limpa original.
**Análise**
A iniciativa do TSE representa uma mudança paradigmática na interpretação da cidadania política no Brasil. Ao conectar a integridade do processo eleitoral à proteção das mulheres, o tribunal sinaliza que o exercício de mandatos públicos exige não apenas honestidade administrativa, mas também responsabilidade social e respeito aos direitos humanos. Especialistas em direito eleitoral avaliam que a inclusão da violência de gênero entre as causas de inelegibilidade pode ter um efeito simbólico significativo, desencorajando pré-candidaturas de pessoas com histórico de condenações e, ao mesmo tempo, sinalizando para o eleitorado que tais condutas são incompatíveis com o serviço público.
O impacto prático, contudo, dependerá do trâmite no Congresso. A proposta precisa ser formalizada como projeto de lei e passará por comissões temáticas antes da votação em plenário. A expectativa é que o texto encontre resistência de setores conservadores, mas a bancada feminina e entidades de defesa dos direitos das mulheres devem atuar como aliadas. A medida também alinha o Brasil a tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que recomendam aos Estados Partes a adoção de medidas para eliminar a discriminação e a violência contra a mulher, inclusive no campo político.
Outro ponto relevante é o efeito sobre as eleições municipais de 2028, caso a lei seja aprovada até então. Partidos que lançarem candidatos com condenações por violência doméstica podem enfrentar impugnações e até a cassação de registros. A proposta, se aprovada, terá caráter retroativo apenas para condenações posteriores à vigência da nova regra, respeitando o princípio da irretroatividade penal. No entanto, como a inelegibilidade não é pena, mas uma condição de elegibilidade, é possível que o Congresso defina marcos temporais próprios.
A iniciativa do TSE já repercute em outras nações da América Latina, que observam com atenção como o Brasil pode fortalecer suas salvaguardas eleitorais. Embora cada país tenha legislação própria, a proposta brasileira pode servir de referência para discussões em fóruns internacionais sobre integridade eleitoral e igualdade de gênero. A medida, portanto, transcende o debate doméstico e contribui para uma agenda global de combate à violência contra a mulher.
**Fontes**
A informação é baseada em documentos oficiais publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral e em discussões registradas em plenário da Corte. A proposta foi apresentada ao Congresso Nacional e está em análise preliminar. Detalhes adicionais podem ser obtidos nos canais oficiais do TSE e da Câmara dos Deputados.
Por Renan Filho · 2026-10-29