**Lead**
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de alteração na Lei Complementar nº 64/1990 – a Lei de Inelegibilidades – para incluir como causa de inelegibilidade a condenação por crimes de violência contra a mulher, como lesão corporal, ameaça, estupro e feminicídio. A medida, segundo apurou a reportagem junto a fontes do tribunal, tem o objetivo de impedir que agressores condenados em decisão judicial transitada em julgado ou por órgão colegiado possam concorrer a cargos eletivos no país.
**Contexto**
A proposta surge em meio a um cenário de aumento da conscientização sobre a violência de gênero e da pressão de movimentos feministas e de direitos humanos por respostas institucionais mais duras. Atualmente, a Lei de Inelegibilidades já prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados por crimes dolosos, mas não há uma previsão específica e automática para crimes de violência contra a mulher. O TSE argumenta que a lacuna legal permite que candidatos com histórico de agressões permaneçam elegíveis, contrariando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a proteção integral à família.
O ofício foi elaborado pela Corregedoria-Geral Eleitoral e aprovado pelo plenário do tribunal em sessão administrativa. Nele, os ministros sugerem que a condenação por qualquer crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ou por feminicídio (art. 121, § 2º-A, do Código Penal) seja incluída no rol de hipóteses de inelegibilidade. A proposta também abrange crimes de importunação sexual, assédio e violência psicológica, desde que haja sentença condenatória definitiva.
**Análise**
A iniciativa do TSE representa um avanço significativo na intersecção entre justiça eleitoral e políticas de gênero. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem destacam que a medida pode ter impacto direto na composição de câmaras municipais, assembleias legislativas e do próprio Congresso, onde ainda há sub-representação feminina e, paradoxalmente, casos de parlamentares com histórico de violência contra mulheres. A proposta, se aprovada, criaria um filtro moral e jurídico que alinharia o Brasil a padrões internacionais, como os da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Por outro lado, a proposta enfrenta resistência de setores conservadores do Legislativo, que argumentam que a inelegibilidade automática poderia ferir o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado. O TSE, no entanto, sustenta que a condenação por órgão colegiado já é suficiente para gerar inelegibilidade em outros crimes, como os de improbidade administrativa, e que não há razão para tratamento diferenciado quando se trata de violência de gênero. A discussão promete acirrar o debate no Congresso, onde tramitam projetos de lei com teor semelhante, como o PL 4.850/2020, que também prevê a inelegibilidade de condenados pela Lei Maria da Penha.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir do ofício encaminhado pelo TSE ao Congresso Nacional, disponível no site do tribunal, e de declarações públicas de ministros da Corte Eleitoral em sessões administrativas. A reportagem também consultou especialistas em direito eleitoral e representantes de organizações de defesa dos direitos das mulheres, que preferiram não ser identificados por questões de segurança. Dados sobre a tramitação de projetos correlatos foram extraídos do portal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Por Renan Filho · 2026-10-30