**Lead** O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (13), a remoção imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associava a presença de drogas ao ato pró-Lula realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, no último domingo. A decisão, assinada pelo ministro relator, reconheceu o caráter fraudulento da gravação e estabeleceu multa diária em caso de descumprimento. O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à manipulação digital durante o período de campanha.
**Contexto** O vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, mostrava imagens de pessoas em meio à multidão do ato ao lado de substâncias ilícitas. No entanto, após análise pericial, o TSE confirmou que as imagens haviam sido editadas por meio de técnicas de inteligência artificial, popularmente conhecidas como deepfakes. O parlamentar usou as imagens para sugerir que o evento teria sido financiado por facções criminosas, sem apresentar qualquer prova além do material adulterado.
A campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou representação na terça-feira (12), argumentando que o vídeo violava a legislação eleitoral e a política de integridade das plataformas digitais. O pedido incluía a aplicação de sanções previstas na Resolução TSE nº 23.714, que disciplina propaganda eleitoral e combate à desinformação.
Esta não é a primeira vez que Flávio Bolsonaro é alvo de decisões judiciais por divulgação de conteúdo falso. Em 2022, o então senador já havia sido obrigado a apagar publicações mentirosas sobre o processo eleitoral. A nova determinação ocorre em um momento em que o TSE intensificou a parceria com plataformas como YouTube, TikTok e Instagram para agilizar a remoção de conteúdos prejudiciais ao pleito.
**Análise** A decisão do TSE representa um marco no uso da tecnologia como ferramenta de accountability. Em vez de apenas punir após a disseminação, o tribunal passou a atuar preventivamente, exigindo que os responsáveis por conteúdo fraudulentos sejam rapidamente identificados e responsabilizados. A manipulação de vídeos por IA é uma ameaça crescente à integridade informacional, pois confere falsa autenticidade a narrativas enganosas.
Do ponto de vista técnico, o caso evidencia a importância de sistemas de detecção de deepfakes e de protocolos de verificação por parte das plataformas. O TSE, em parceria com universidades e empresas de segurança digital, vem desenvolvendo algoritmos capazes de identificar alterações sutis em vídeos, como inconsistências na iluminação e distorções em contornos faciais. Mas a velocidade da disseminação ainda supera a capacidade de resposta das ferramentas, exigindo maior responsabilidade dos usuários e dos próprios políticos.
O efeito prático da decisão transcende o caso específico. Ela envia um sinal claro para candidatos e influenciadores digitais: a liberdade de expressão não inclui o direito de enganar o eleitorado. Ao mesmo tempo, reforça o papel do TSE como guardião da normalidade democrática em um cenário de polarização e desconfiança.
**Fontes** Tribunal Superior Eleitoral – Resoluções sobre propaganda eleitoral e combate à desinformação. Processo administrativo nº 0601234-56.2026.6.00.0000. Declarações do relator citadas em nota oficial divulgada à imprensa. Representações e petições da campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Publicações de Flávio Bolsonaro nas redes sociais, posteriormente removidas por determinação judicial. Relatórios técnicos da perícia digital realizada pelo TSE sobre o conteúdo do vídeo.
Por Renan Filho · 2026-10-13