**Lead**
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), a remoção imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais. O conteúdo mostrava crianças emitindo críticas diretas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar, assinada pelo ministro relator, aponta violação da legislação eleitoral que protege menores de idade contra a exploração política e estabelece limites para a propaganda eleitoral.
**Contexto**
O vídeo em questão foi divulgado na última semana e rapidamente gerou ampla repercussão. Nele, crianças aparecem falando frases como “Lula não presta” e “ele é ruim para o Brasil”, sem que fique claro se os pais ou responsáveis autorizaram a participação. Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro são figuras conhecidas por usarem plataformas digitais para atacar o governo petista, e o vídeo se encaixa em uma série de conteúdos com forte viés de oposição.
A representação contra os políticos foi apresentada pela coligação do presidente Lula, que argumentou que o uso de menores em propaganda política viola o artigo 37 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a utilização de crianças em propaganda eleitoral, especialmente quando há “manipulação de opinião”. O TSE já possui jurisprudência consolidada nesse sentido, tendo cassado propagandas semelhantes em eleições anteriores.
A defesa dos parlamentares alega que o vídeo é uma manifestação de liberdade de expressão e que as crianças estavam acompanhadas dos pais, mas não apresentou comprovação de autorização formal. Além disso, sustentam que as críticas são genéricas e não configuram propaganda eleitoral vedada, uma vez que o conteúdo não pedia votos diretamente.
**Análise**
A decisão do TSE reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em campanha e o papel das redes sociais na disseminação de conteúdo político. Especialistas em direito eleitoral apontam que a proteção de menores é um princípio absoluto, e que qualquer conteúdo que exponha crianças a debates políticos polarizados pode ser considerado abusivo. A medida também sinaliza uma postura mais firme da corte contra tentativas de instrumentalizar crianças como ferramenta de propaganda, prática que tem sido combatida com rigor em diversos países.
O impacto político imediato é significativo: o vídeo já havia alcançado milhões de visualizações antes da remoção, e a decisão pode gerar reações da oposição, que tende a ver a ação como censura. Por outro lado, setores governistas e organizações de defesa dos direitos da criança aplaudiram a liminar, argumentando que a justiça eleitoral está agindo para proteger os pequenos de influência partidária precoce. O caso também deve pautar a discussão sobre a regulação de conteúdo político nas plataformas digitais, tema que o Congresso Nacional ainda trata de forma fragmentada.
**Fontes**
A presente reportagem baseia-se na decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no sistema de consulta processual da corte. Foran consultados ainda os perfis oficiais de Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro, onde o vídeo foi origianalmente postado, bem como declarações publicadas pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto. A legislação eleitoral mencionada é a Resolução TSE nº 23.610/2019, acessível no site do tribunal. Não foram usadas fontes não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-14