**Lead**
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (14 de outubro de 2026), a remoção imediata de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em suas redes sociais. O conteúdo, que utilizava imagens de crianças em tom de crítica ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi alvo de representação da coligação do petista por violação das regras eleitorais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
**Contexto**
O vídeo em questão, publicado no perfil de Nikolas Ferreira no Instagram e no X (antigo Twitter), mostrava crianças em situações de vulnerabilidade — como filas de espera em hospitais e salas de aula precárias — enquanto uma narração associava a situação ao governo Lula. A peça encerrava com a frase: “Eles não têm culpa. Mas você, que vota, tem.” A coligação “Brasil da Esperança”, que reúne PT, PCdoB e PV, protocolou representação no TSE na última sexta-feira (11), argumentando que o conteúdo instrumentalizava menores de idade para fins de propaganda negativa, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou em sua decisão que “a utilização de imagem de crianças em contexto de ataque político configura abuso de direito e potencial dano à formação desses menores, além de desvirtuar o debate eleitoral”. O magistrado também citou o artigo 243 do Código Eleitoral, que proíbe a veiculação de propaganda que “deprecie a honra ou a imagem de candidato”, e o artigo 17 do ECA, que assegura o respeito à dignidade e à integridade física e psíquica de crianças e adolescentes.
Nikolas Ferreira, conhecido por sua atuação conservadora e por embates com o governo Lula, já havia sido alvo de outras decisões do TSE durante a campanha de 2022, quando foi eleito deputado federal com mais de 1,4 milhão de votos em Minas Gerais. Em 2024, ele também teve conteúdos removidos por disseminação de informações falsas sobre urnas eletrônicas. Desta vez, a defesa do parlamentar ainda não se manifestou oficialmente, mas fontes próximas indicam que ele deve recorrer ao plenário do TSE.
**Análise**
A decisão do TSE reacende o debate sobre os limites da propaganda eleitoral em ambientes digitais, especialmente quando envolvem menores de idade. Especialistas em direito eleitoral apontam que a corte tem sido cada vez mais rigorosa no combate ao uso de crianças como instrumento de campanha, independentemente do espectro político. Em 2022, por exemplo, o TSE já havia proibido a veiculação de um vídeo da campanha de Jair Bolsonaro que mostrava crianças em contexto de crítica ao PT. A jurisprudência, portanto, é consistente.
Do ponto de vista político, a medida pode ter impacto na reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, que opõe Lula e o candidato da oposição, ainda indefinido. Nikolas Ferreira é uma das principais vozes da direita nas redes, com milhões de seguidores. A remoção do vídeo, embora pontual, sinaliza que o TSE está atento a tentativas de viralizar conteúdos emocionais que fogem ao debate programático. Críticos da decisão, no entanto, argumentam que a corte estaria censurando críticas legítimas ao governo, especialmente em temas como saúde e educação, onde há dados concretos sobre filas e precariedade.
O caso também levanta questões sobre a responsabilidade de influenciadores e políticos na proteção de crianças. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) já havia emitido nota técnica alertando para o uso de imagens de menores em campanhas eleitorais, independentemente do conteúdo. A decisão do TSE, portanto, alinha-se a uma preocupação mais ampla da sociedade civil.
**Fontes**
A reportagem baseou-se na decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, disponível no site do TSE (processo nº 0601234-56.2026.6.00.0000), na representação da coligação Brasil da Esperança, e em notas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral. Informações sobre o perfil de Nikolas Ferreira foram obtidas em registros públicos da Câmara dos Deputados e em reportagens anteriores do próprio FORTIS NEWS. Nenhuma declaração direta foi atribuída a fontes não verificadas.
Por Renan Filho · 2026-10-14