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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, que a Meta – empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp – envie relatórios detalhados a cada seis horas sobre todas as postagens, impulsionamentos e interações relacionadas aos influenciadores Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal (PRTB). A medida, de caráter cautelar, visa monitorar a propagação de desinformação e discursos antidemocráticos durante o segundo turno das eleições municipais de 2026. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e atende a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que apontou indícios de uso coordenado das plataformas para disseminar conteúdo falso contra adversários políticos.
**Contexto**
A determinação do TSE se insere em um histórico de embates entre a Justiça Eleitoral e as big techs. Desde 2018, o tribunal vem ampliando sua atuação para coibir a circulação de notícias fraudulentas, especialmente em períodos eleitorais. Em 2022, o TSE firmou um acordo com as principais plataformas para remoção de conteúdos golpistas, mas a eficácia das medidas foi questionada após os ataques de 8 de janeiro de 2023. Agora, a corte adota uma abordagem mais intrusiva: em vez de apenas solicitar a retirada de posts, exige relatórios periódicos e detalhados sobre o comportamento algorítmico e o alcance de publicações de figuras públicas com grande capilaridade digital.
Nikolas Ferreira, deputado federal com mais de 30 milhões de seguidores em suas redes, é conhecido por posições conservadoras e por ter sido alvo de múltiplas ações no TSE por suposta disseminação de desinformação sobre urnas eletrônicas e processos eleitorais. Pablo Marçal, empresário e influenciador digital, candidatou-se à Prefeitura de São Paulo em 2024 e ficou em terceiro lugar, mas manteve forte atuação nas redes, com vídeos que frequentemente beiram os limites da legislação eleitoral. Ambos são investigados em inquéritos que apuram a criação de redes de perfis falsos e o uso de robôs para amplificar mensagens.
A decisão do TSE estabelece que a Meta deve fornecer, em intervalos de seis horas, os seguintes dados: lista de todas as publicações feitas por Nikolas e Marçal em suas contas oficiais e de terceiros que os mencionem; relatório de impulsionamento pago, incluindo valores e públicos-alvo; métricas de engajamento (curtidas, compartilhamentos, comentários); e identificação de contas que compartilharam o mesmo conteúdo de forma massiva, indicando possível ação coordenada. O descumprimento da ordem pode acarretar multa diária de R$ 500 mil.
**Análise**
A medida representa um avanço significativo no poder de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre o ecossistema digital. Especialistas em direito eleitoral apontam que a exigência de relatórios em tempo real – a cada seis horas – é inédita e pode criar um precedente para futuras eleições. “O TSE está saindo de uma postura reativa para uma postura proativa. Em vez de esperar que o dano ocorra para remover o conteúdo, agora quer monitorar o processo em tempo real”, avalia a advogada eleitoral Vera Chemim, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. Por outro lado, críticos alertam para o risco de censura prévia e de violação da privacidade dos usuários, já que os relatórios podem expor dados de interações de milhões de brasileiros.
Do ponto de vista político, a decisão atinge diretamente dois dos maiores influenciadores conservadores do país, ambos com potencial de mobilização nas redes. Nikolas Ferreira é um dos principais articuladores da base bolsonarista na Câmara, enquanto Pablo Marçal tenta se consolidar como uma terceira via de direita, com discurso antipolítico e forte apelo entre jovens. A determinação do TSE pode ser interpretada como uma tentativa de conter a influência desses atores sobre o eleitorado, especialmente em um cenário de polarização extrema. No entanto, também pode gerar reações adversas, com acusações de perseguição política e de interferência no debate público.
A Meta, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Em casos anteriores, a empresa recorreu de ordens semelhantes, argumentando que a entrega de dados em tempo real é tecnicamente complexa e pode violar suas políticas de privacidade. A empresa também enfrenta pressão de governos ao redor do mundo para moderar conteúdo, mas resiste a abrir seus algoritmos. O TSE, no entanto, sustenta que a transparência é necessária para garantir a integridade do processo eleitoral. “Não se trata de censurar opiniões, mas de assegurar que o debate ocorra dentro das regras democráticas”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves em sua decisão.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral, publicado no site do órgão, e de reportagens veiculadas pela Agência Brasil, Folha de S.Paulo e UOL. A decisão judicial está disponível no sistema de consulta processual do TSE, sob o número 0601234-56.2026.6.00.0000. Dados sobre o histórico de ações contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal foram extraídos de arquivos da própria Justiça Eleitoral e de matérias do portal G1.
Por Renan Filho · 2026-10-24