**Lead**
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta semana, que o influenciador digital Messias remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que exaltava a figura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a representações de partidos políticos que apontaram irregularidades na peça publicitária, considerada potencialmente enganosa por simular características reais do candidato sem o devido aviso de uso de tecnologia sintética.
**Contexto**
O vídeo em questão circulava principalmente no Instagram e no TikTok desde o início do mês, acumulando milhares de visualizações. Nele, a imagem de Lula era manipulada por algoritmos de IA para criar uma narrativa favorável ao ex-presidente, com alterações faciais e de voz que, segundo especialistas, poderiam induzir eleitores a acreditar em feitos ou promessas não reais. A legislação eleitoral brasileira já conta com resolução específica do TSE que proíbe o uso de deepfakes e outras técnicas de IA para criar conteúdo falso que possa distorcer a realidade com o intuito de influenciar o processo eleitoral. A resolução, aprovada em 2024, exige que qualquer conteúdo gerado por IA deve ser claramente identificado como tal, além de proibir a utilização de montagens que possam causar danos à honra ou à imagem de candidatos.
Messias, que se apresenta como apoiador do campo lulista e com grande base de seguidores, já havia sido alvo de outras notificações por postagens consideradas desinformação em eleições passadas. A determinação do TSE, assinada pelo ministro relator, destaca que a decisão baseada no princípio da precaução da transparência e da transparência da integridade do processo eleitoral. O prazo para a remoção é de 24 horas, sob pena de multa diária se não cumprimento.
**Análise
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A medida do TSE reforça a tendência de endurecimento da Justiça Eleitoral contra o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, especialmente em ano eleitoral como 2026, quando a tecnologia se torna cada vez mais acessível e acessível para criar conteúdo sintético. A decisão sinal que a corte que a corte a necessidade de proteger a confiança do eleitor no processo eleitoral, mas também a necessidade de evitar a disseminação de desinformação que pode distorcer a realidade e influenciar indevidamente a vontade popular. A decisão também sinal que a responsabilidade dos criadores de conteúdo, mesmo aqueles que não são candidatos, mas que atuam como influenciadores digitais, podem ser responsabilizados por violações da legislação eleitoral.
O caso de Messias ilustra os desafios regulatórios que a Justiça Eleitoral enfrenta no combate a deepfakes e outras formas de manipulação digital. Embora a resolução do TSE forneça um arcabouço legal, a aplicação prática depende da capacidade de identificar rapidamente o conteúdo e de garantir que as ordens de remoção sejam cumprimento. A decisão também levanta questões sobre a liberdade de expressão e o limite da propaganda eleitoral, especialmente quando a tecnologia permite criar conteúdo que parece real, mas que não é verdadeiro.
**Fontes
A informação foi baseada em comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral, divulgado em seu site institucional, e em reportagens de veículos de imprensa que acompanham o caso. A resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610/2024) foi consultada para contextualização das normas aplicáveis. Não foram utilizadas fontes anônimas ou dados não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-14