**Lead**
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na tarde desta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, a sessão de julgamento de um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação alega que a propaganda eleitoral petista veiculou a foto do presidente com a bandeira do Brasil em contexto que induziria o eleitor a crer que o atual mandatário seria o candidato oficial da nação — o que, segundo os autores, configuraria uso indevido de símbolo nacional e propaganda irregular. O relator do caso, ministro Carlos Velloso Filho, já apresentou seu voto, e o plenário acompanha a discussão ao vivo.
**Contexto**
A controvérsia começou na segunda quinzena de outubro, quando a coligação “Pelo Bem do Brasil” — que reúne PL, PP e Republicanos em apoio a Bolsonaro — protocolou no TSE uma representação contra Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT). O objeto do pedido é um anúncio veiculado em rede nacional de rádio e televisão no último dia 18, no qual Lula aparece em um estúdio com a bandeira verde e amarela ao fundo e narração que diz: “O Brasil precisa de um presidente que respeite a bandeira e o povo”.
A defesa de Bolsonaro sustenta que a peça cria uma “associação subliminar” entre a figura de Lula e a bandeira nacional de forma exclusiva, sugerindo que ele seria o único candidato comprometido com o país. A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997) proíbe, no artigo 40, o uso de símbolos nacionais em propaganda que possa induzir o eleitor a erro quanto à oficialidade ou ao caráter institucional do candidato. “Não se trata de proibir a bandeira, mas de impedir que um candidato a capture como se fosse extensão do Estado”, afirmou o advogado da coligação, Marcelo Bessa, em sustentação oral.
O PT, por sua vez, rebateu a acusação argumentando que a bandeira é “patrimônio de todos os brasileiros” e que sua exibição em peça publicitária não configura irregularidade. “A campanha de Lula nunca afirmou que ele é o candidato oficial; a própria imagem mostra o cenário de um estúdio, sem qualquer selo governamental. É uma tentativa desesperada de censurar a propaganda do oponente”, disse o advogado do PT, Eugênio Aragão, durante a sessão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou pelo indeferimento do pedido, considerando que não houve “desvio de finalidade” no uso do símbolo pátrio. Em parecer enviado ao TSE na quarta-feira, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, escreveu que “a simples aparição da bandeira em fundo de estúdio não caracteriza, por si só, propaganda institucional ou abuso de poder”.
**Análise**
A decisão do TSE neste caso tem potencial para estabelecer um precedente importante para a reta final da campanha, especialmente porque o direito de resposta é um dos instrumentos mais eficazes de correção de rumos no horário eleitoral gratuito. Se o tribunal acolher o pedido, a campanha de Lula será obrigada a veicular, no mesmo horário e tempo proporcionais ao da peça original, um texto de retificação ou resposta — o que, no contexto de uma disputa acirrada, pode significar a perda de um dos maiores trunfos petistas na televisão.
O resultado do julgamento também sinaliza como a corte está interpretando os limites da propaganda eleitoral em um ambiente de forte polarização. Nos últimos anos, o TSE tem adotado uma postura mais rigorosa em relação ao uso de símbolos nacionais, mas sem estabelecer jurisprudência fechada. Em 2022, por exemplo, o tribunal rejeitou pedido semelhante contra Bolsonaro, que usou a bandeira em praticamente todas as suas inserções. Na ocasião, o relator entendeu que o símbolo era usado “como elemento decorativo e de apelo patriótico, sem falsear a condição do candidato”.
Além do impacto imediato na campanha, o julgamento ocorre em um momento em que a confiança da opinião pública no processo eleitoral está sob constante escrutínio. Qualquer decisão que pareça favorecer um dos lados será rapidamente instrumentalizada pela campanha adversária para alimentar narrativas de parcialidade. Por outro lado, uma decisão técnica e fundamentada pode reforçar a credibilidade da Justiça Eleitoral.
**Fontes**
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – sessão pública de julgamento do Pedido de Direito de Resposta nº 0600987-12.2026.6.00.0000, transmitida ao vivo em 22 de outubro de 2026. - Lei 9.504/1997, art. 40 (Lei das Eleições). - Parecer do Ministério Público Eleitoral nº 2026/004632, protocolado em 21 de outubro de 2026. - Sustentações orais dos advogados Marcelo Bessa (coligação de Bolsonaro) e Eugênio Aragão (PT), registradas em ata da sessão. - Acórdão do TSE no Recurso Especial Eleitoral nº 0600456-89.2022.6.00.0000 (precedente sobre uso de bandeira em campanha de 2022).
Por Renan Filho · 2026-10-22