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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, nesta sexta-feira (2 de outubro de 2026), o veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) à realização da caminhada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Avenida Paulista. No entanto, a corte decidiu que o ato político não poderá interditar completamente a via, estabelecendo que ao menos duas faixas de rolamento permaneçam abertas para veículos e que calçadas laterais fiquem desobstruídas para pedestres. A decisão, tomada por unanimidade pelos juízes do pleno, busca equilibrar o direito constitucional de manifestação política com a necessidade de preservar a mobilidade urbana e o interesse público.
**Contexto**
O impasse começou quando a coordenação da campanha do ex-presidente Lula solicitou à Prefeitura de São Paulo autorização para realizar uma caminhada simbólica no trecho entre o Museu de Arte de São Paulo (MASP) e a Rua da Consolação, prevista para o próximo domingo. O prefeito Ricardo Nunes, alegando riscos de congestionamentos severos e possíveis transtornos ao comércio local, indeferiu o pedido por meio de um decreto municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, gerando reação imediata da equipe jurídica do Partido dos Trabalhadores, que recorreu ao TRE-SP.
O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que a negativa da Prefeitura violava o princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de reunião e manifestação política é garantido pela Constituição Federal. Em seu voto, o relator do caso, desembargador eleitoral Antônio Carlos Malheiros, destacou que o órgão municipal não pode impedir de antemão um evento político sem demonstrar a impossibilidade de conciliação com o interesse público. Contudo, o magistrado também ponderou que a Avenida Paulista é um dos principais eixos viários da capital paulista e que o bloqueio total poderia causar prejuízos desmedidos.
A solução encontrada pelo colegiado foi a de autorizar a caminhada, mas sob condições rigorosas: o evento deverá ocupar apenas uma das pistas da via, no sentido Consolação-Paraíso, e não poderá se estender por mais de quatro horas. Além disso, a organização terá que garantir a presença de agentes de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e de equipes de apoio da Polícia Militar para orientar o fluxo e evitar aglomerações que impeçam o acesso de emergências. A Prefeitura foi notificada e deverá cumprir a decisão sob pena de multa diária.
**Análise**
A deliberação do TRE-SP representa um precedente importante no cenário eleitoral deste ano. Em um ambiente onde a polarização política se intensifica, a judicialização de questões urbanas ligadas a atos de campanha tende a crescer. A decisão sinaliza que a Justiça Eleitoral paulista está disposta a intervir quando houver conflito entre os poderes Executivo municipal e as prerrogativas de candidatos, mas com responsabilidade de não inviabilizar completamente a administração da cidade.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a medida adotada pelo tribunal segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações em vias públicas, que exige que eventuais restrições sejam proporcionais e justificadas. O fato de a corte ter imposto limites ao ato demonstra uma tentativa de equilibrar os interesses — permitindo que o ex-presidente Lula realize sua atividade de campanha, mas sem que a Paulista se transforme em uma área exclusiva para o evento. Isso pode servir de modelo para outros municípios que enfrentam situações similares durante o período eleitoral.
Do ponto de vista da campanha petista, a decisão é uma vitória parcial. A caminhada poderá ocorrer, o que garante visibilidade e contato direto com eleitores em uma região simbólica da maior cidade do país. Por outro lado, a limitação espacial reduz o potencial de mobilização e exige um planejamento logístico mais cuidadoso. Já para a Prefeitura de São Paulo, o veto derrubado representa um revés político, mas a imposição de condições evita um desgaste maior com a opinião pública, especialmente entre os moradores e comerciantes da região que temiam um caos no trânsito.
**Fontes**
As informações foram obtidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por meio do acórdão publicado no processo administrativo nº 0601234-56.2026.6.26.0000, e com base em notas oficiais divulgadas pela assessoria de imprensa da Corte. Dados complementares sobre a legislação de manifestações foram extraídos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal de 1988.
Por Renan Filho · 2026-10-02