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Opiniao

Transparência no Judiciário: a advocacia precisa encarar seus próprios fantasmas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-24

A crise de confiança no Poder Judiciário não se resolve apenas com reformas processuais ou cortes de gastos. A advocacia, peça central do sistema de Justiça, resiste a mecanismos de transparência que exporiam conflitos de interesse, privilégios corporativos e a baixa efetividade da fiscalização ética da classe.

O debate sobre a transparência do Judiciário brasileiro costuma mirar nos magistrados e nos tribunais superiores. São justas as cobranças por divulgação de decisões monocráticas, por critérios objetivos de distribuição de processos e pelo fim dos penduricalhos remuneratórios. Mas há um elefante na sala que a opinião pública e boa parte da imprensa insistem em ignorar: a própria advocacia.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compilados no relatório “Justiça em Números 2025”, o Brasil possui mais de 1,3 milhão de advogados ativos — um dos maiores contingentes per capita do mundo. Destes, cerca de 15% estão envolvidos em algum tipo de procedimento disciplinar a cada ano. No entanto, a taxa de punições efetivas, como suspensão ou cancelamento da inscrição, não chega a 3% dos casos analisados pelos tribunais de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Não se trata de demonizar uma profissão essencial ao Estado de Direito. O problema é estrutural: a OAB goza de autonomia constitucional e poder de polícia sobre a classe, mas opera com baixíssima transparência. As contas da entidade, que arrecada anuidades de mais de um milhão de profissionais, não são auditadas de forma independente. Em 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou um orçamento de R$ 1,2 bilhão, mas as despesas detalhadas por rubrica só foram divulgadas após pressão de um grupo de advogados que acionou o Ministério Público Federal.

Por que isso importa? Porque a crise de confiança no Judiciário não é apenas sobre a lentidão dos processos ou o ativismo judicial. O cidadão que paga impostos elevados — o Brasil tributa 33% do PIB, segundo a Receita Federal — financia um sistema caro e ineficiente. O Judiciário consumiu R$ 132 bilhões em 2024, conforme o CNJ. E a advocacia, como parte integrante desse ecossistema, muitas vezes atua como gatekeeper de privilégios. Um exemplo concreto: a exigência de honorários sucumbenciais mínimos para advogados públicos, que onera os cofres estaduais, foi defendida pela OAB em diversas ações judiciais, mesmo quando o próprio Estado alega crise fiscal.

A análise FORTIS parte de um princípio liberal-conservador: a transparência é o antídoto natural contra a captura corporativa. Se o mercado livre exige que agentes econômicos prestem contas e concorram em igualdade, o mesmo deve valer para as corporações de ofício. A OAB, assim como os tribunais, deveria ser obrigada a publicar em tempo real as decisões de seus tribunais de ética, com os nomes dos advogados punidos e as razões das absolvições. Hoje, o sigilo processual é a regra, não a exceção.

Há quem contra-argumente que a advocacia já é fiscalizada pelo CNJ e pelo Poder Judiciário. Mas a realidade dos fatos contradiz essa narrativa. Uma pesquisa do Instituto Não Aceito Corrupção, divulgada em março de 2025, revelou que 68% dos brasileiros acreditam que advogados têm um tratamento preferencial nos tribunais. E mais: 41% dos entrevistados que já contrataram um advogado afirmaram ter percebido “proximidade excessiva” entre o profissional e o juiz responsável pelo caso.

O contraponto necessário: a OAB alega que os números de punição são baixos porque a maioria das reclamações é infundada ou de menor gravidade. Pode ser. Mas a falta de transparência impede a sociedade de verificar essa afirmação. Enquanto o cidadão comum pode consultar em segundos o CPF de um médico suspenso pelo CRM, não há um sistema equivalente para advogados punidos por má conduta. A ausência de dados abertos alimenta a desconfiança e fragiliza a credibilidade de todo o sistema de Justiça.

O FORTIS NEWS não defende a estatização da fiscalização da advocacia, mas sim a aplicação do princípio liberal de que nenhum poder — público ou corporativo — deve ficar imune ao escrutínio. Se o Estado mínimo exige que o governo gaste bem e tribute menos, também exige que as corporações profissionais se autorregulem com rigor e transparência. Caso contrário, o cidadão fica refém de um pacto opaco entre juízes e advogados, cujo custo é pago por quem não pode escolher.

**1. A OAB já não é obrigada a prestar contas ao TCU?** Não. A OAB é uma autarquia federal sui generis, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que não tem competência para fiscalizar suas contas, pois a entidade não recebe verbas públicas diretas. Apenas as anuidades são pagas pelos advogados. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou, em 2023, que a OAB deve se sujeitar a um controle externo mínimo. Até agora, nada mudou.

**2. Há exemplos de países que resolveram esse problema?** Sim. Nos Estados Unidos, a American Bar Association (ABA) tem caráter voluntário e não exerce poder disciplinar. Cada estado possui uma corte suprema estadual que regula a advocacia com regras uniformes de transparência. No Reino Unido, a Solicitors Regulation Authority (SRA) publica online todas as sanções aplicadas, com nome do advogado e motivos. O Brasil poderia adotar modelo semelhante sem comprometer a autonomia profissional — bastaria vontade política.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.