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Trabalhador tem direito de sair para votar no domingo do segundo turno; entenda as regras

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-23

No domingo do segundo turno das eleições, empregados podem se ausentar do trabalho para exercer o voto sem sofrer desconto salarial. Legislação prevê obrigação do empregador em liberar o funcionário por tempo suficiente.

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No próximo domingo de segundo turno das eleições, milhares de brasileiros que trabalham em escalas de serviço, comércio, saúde e outras atividades essenciais terão o direito garantido por lei de se ausentar do expediente para votar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Eleitoral estabelecem que o empregador deve conceder o tempo necessário para que o trabalhador compareça à sua seção eleitoral, sem qualquer prejuízo salarial ou desconto na jornada. A medida vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, e o não cumprimento pode acarretar multas e sanções trabalhistas.

**Contexto**

A obrigatoriedade do voto no Brasil, prevista no artigo 14 da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), impõe que todo cidadão entre 18 e 70 anos deve comparecer às urnas, sob pena de multa e restrições documentais. Para viabilizar esse exercício, a legislação trabalhista foi adaptada de modo a conciliar o direito ao trabalho com o dever cívico. A CLT, em seu artigo 473, inciso IV, determina que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem perda do salário pelo tempo necessário para votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, em eleições com dois turnos, a regra se aplica a ambos os domingos.

Empresas e órgãos públicos que funcionam em regime de escala ou com atividades ininterruptas — como hospitais, indústrias siderúrgicas, transportes e segurança — precisam planejar a liberação de seus funcionários. A jurisprudência da Justiça do Trabalho entende que cabe ao empregador organizar a jornada de modo a garantir o voto de todos, inclusive daqueles que trabalham em horário noturno ou em regime de plantão. Em geral, o empregador deve conceder pelo menos duas horas para o deslocamento e o tempo de permanência na fila, considerando a distância até o local de votação.

**Análise**

A garantia do direito de votar para quem trabalha no domingo é um pilar da democracia brasileira. Sem a previsão legal, muitos trabalhadores informais ou com vínculos precários poderiam ser coagidos a não comparecer às urnas, o que comprometeria a legitimidade do pleito. A regra também evita que empregadores exijam compensação de horário ou descontem o período de ausência, prática que já foi alvo de ações trabalhistas e multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho. Em um contexto de segundo turno, onde a polarização costuma ser intensa, a segurança jurídica para o trabalhador é ainda mais relevante.

Além do direito individual, o artigo 348 do Código Eleitoral tipifica como crime impedir ou embaraçar o exercício do voto, com pena de detenção de até seis meses e multa. Isso inclui situações em que o empregador dificulta a saída do funcionário, ameaça com demissão ou exige atestado de votação além do comprovante oficial. O TSE disponibiliza um aplicativo que gera o comprovante de votação, e muitas empresas aceitam essa prova digital. A orientação para o trabalhador é comunicar o empregador com antecedência sobre a necessidade de se ausentar e, ao final do dia, apresentar o comprovante. Para quem não vota por estar de plantão e não consegue ser substituído, a justificativa posterior pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

**Fontes**

- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473, inciso IV. - Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 348 e seguintes. - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – orientações oficiais sobre o dia da votação. - Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de ausência para voto.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.