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STJD mantém veto da CBV e Tifanny segue impedida de jogar a Superliga de Vôlei

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-23

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a decisão da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que impede a atleta transgênero Tifanny de atuar na elite do voleibol nacional. O caso reacende o debate sobre segurança jurídica e critérios de elegibilidade no esporte.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, nesta semana, o recurso da atleta Tifanny e manteve a decisão da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que a impede de disputar a Superliga de Vôlei feminina. A medida, baseada em regras de transição de gênero e níveis hormonais, coloca em xeque a segurança jurídica dos regulamentos esportivos e o direito de participação de atletas transgênero em competições de alto rendimento.

**Contexto**

Tifanny Abreu, de 34 anos, é uma das atletas transgênero mais conhecidas do voleibol mundial. Ela atuou profissionalmente na Europa, inclusive na Itália, e em 2017 passou a competir no Brasil pela equipe do Vôlei Bauru. Em 2023, a CBV adotou novas diretrizes baseadas nas recomendações do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), que estabelecem limites máximos de testosterona para atletas que transicionaram do sexo masculino para o feminino. Segundo a entidade, Tifanny não se enquadrava nos parâmetros exigidos, o que a levou a ser excluída da Superliga.

A atleta recorreu ao STJD, argumentando que as regras eram discriminatórias e violavam sua integridade física e psicológica. No entanto, o tribunal desportivo, após análise de laudos médicos e pareceres técnicos, entendeu que a decisão da CBV estava amparada pela regulamentação internacional e pelos princípios de fair play. A relatora do caso, auditora do STJD, destacou que a segurança das competições e a igualdade de condições entre as atletas são prioridades.

O caso não é isolado. Em diversas modalidades, como atletismo, natação e ciclismo, federações internacionais têm revisado suas políticas de participação de atletas transgênero. A World Athletics, por exemplo, proibiu a participação de mulheres trans que passaram pela puberdade masculina em competições femininas de elite. Já a World Aquatics adotou critérios semelhantes, gerando controvérsia e ações judiciais.

**Análise**

A decisão do STJD, embora focada no aspecto regulatório, carrega implicações profundas para a segurança jurídica no esporte brasileiro. De um lado, a CBV e o tribunal defendem que as regras são necessárias para proteger a competitividade e a integridade das provas femininas. De outro, críticos apontam que a falta de consenso científico sobre os efeitos da transição hormonal e a rigidez dos critérios podem violar direitos fundamentais das atletas.

Para Tifanny, a manutenção do veto representa um bloqueio à continuidade de sua carreira no Brasil. A atleta já havia manifestado publicamente sua frustração com o fato de ter seguido todas as orientações médicas e ainda assim ser considerada inelegível. A insegurança gerada por decisões que variam de federação para federação — e de país para país — cria um ambiente de instabilidade para atletas transgênero que buscam profissionalização.

Do ponto de vista da segurança institucional, o STJD reafirma seu papel de guardião das regras desportivas, mas a ausência de uma legislação federal específica sobre o tema deixa lacunas. A Confederação Brasileira de Voleibol, por sua vez, alega que segue critérios objetivos e que a decisão visa garantir a segurança de todas as atletas, evitando vantagens indevidas. No entanto, especialistas em direito desportivo apontam que a falta de diálogo com a comunidade trans e a ausência de estudos longitudinais sobre o impacto da transição no desempenho podem comprometer a legitimidade das normas.

O caso também acende um alerta sobre a segurança psicológica das atletas. A exposição midiática e o julgamento público podem gerar traumas e afastar talentos do esporte. A Federação Internacional de Voleibol ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso brasileiro, mas a tendência global é de revisão constante dos regulamentos.

**Fontes**

A informação foi baseada em comunicados oficiais do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), além de reportagens veiculadas por veículos como GloboEsporte.com e UOL Esporte. Dados sobre regulamentações internacionais foram extraídos de documentos públicos da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.