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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta quarta-feira (21), o julgamento que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sessão, transmitida ao vivo pelo canal da Corte, ocorre após um pedido de vista que suspendeu a análise por meses. O caso, que tramita em regime de repercussão geral, pode definir um precedente tributário de alcance nacional, afetando empresas prestadoras de serviços de todos os portes.
**Contexto**
O debate central do processo é saber se o ISS, tributo municipal, deve integrar a receita bruta das empresas para efeito de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. Atualmente, há divergência entre tribunais inferiores e a Receita Federal. Enquanto a União defende que o ISS compõe o faturamento, contribuintes argumentam que o imposto municipal não é receita própria, mas mero ingresso transitório, e, portanto, não deve ser tributado novamente pelos tributos federais.
O julgamento estava na pauta do Plenário Virtual desde o ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro relator. Agora, a Corte retoma a análise presencialmente. O caso é acompanhado de perto por escritórios de advocacia tributária, associações empresariais e entes municipais, que temem perda de arrecadação caso o STF decida pela exclusão do ISS.
A controvérsia ganhou contornos maiores porque, se a tese dos contribuintes for acolhida, abriria precedente para revisão de autos de infração e pedidos de restituição que somam cifras bilionárias. Por outro lado, a manutenção da cobrança pode sobrecarregar ainda mais o setor de serviços, que já enfrenta alta carga tributária. O ISS incide sobre serviços como saúde, educação, tecnologia da informação, consultorias e transportes.
**Análise**
A decisão do STF tem potencial de reordenar a arrecadação federal e municipal. Caso o tribunal entenda que o ISS não deve compor a base do PIS/Cofins, a União perderia uma fonte relevante de receita — algo que, em um momento de ajuste fiscal, pode gerar forte reação do governo. Entretanto, para as empresas, o alívio seria imediato, reduzindo a cumulatividade tributária e aumentando a competitividade.
Do ponto de vista técnico, a discussão envolve a definição de “receita bruta” prevista na legislação do PIS/Cofins. O STF já firmou jurisprudência em casos análogos, como na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), decidida em 2017. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o ICMS não poderia ser incluído por não representar faturamento do contribuinte. Muitos especialistas veem paralelo direto entre os dois tributos, mas há diferenças: o ICMS é estadual e incide sobre mercadorias, enquanto o ISS é municipal e incide sobre serviços. A complexidade do sistema tributário brasileiro torna cada caso único.
Se o STF decidir pela exclusão do ISS, o impacto será retroativo, pois a tese é discutida em repercussão geral. Isso significa que empresas que já pagaram PIS/Cofins sobre valores que incluíam ISS poderão pleitear restituição relativas aos últimos cinco anos, salvo se houver modulação dos efeitos da decisão. A modulação é um instrumento utilizado pelo STF para evitar rupturas financeiras, estabelecendo um marco temporal para os efeitos da decisão. Advogados tributaristas já preveem que, independentemente do resultado, a Corte deverá modular os efeitos para evitar um rombo imediato nos cofres públicos.
**Fontes**
As informações desta notícia foram obtidas a partir da transmissão ao vivo do julgamento pelo canal oficial do STF, da consulta ao andamento processual do Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral (Tema 1.272), e de reportagens de veículos como JOTA, Valor Econômico e ConJur, que acompanham o caso desde a origem. Não foram utilizadas fontes anônimas nem dados não verificáveis.
Por Renan Filho · 2026-10-21