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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, o julgamento definitivo do recurso que discute a constitucionalidade do piso salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022. A sessão, marcada para o plenário virtual, pode estabelecer o marco final para uma disputa jurídica que se arrasta desde a sanção da norma, envolvendo sindicatos, entidades patronais e os três poderes da República. A expectativa é de que os ministros decidam se o piso é válido e como deve ser aplicado, especialmente no setor privado e na saúde pública, onde estados e municípios alegam falta de recursos.
**Contexto**
A lei que criou o piso salarial da enfermagem foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Ela estabelece um valor mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. No entanto, logo após a promulgação, entidades do setor privado e governos estaduais questionaram a constitucionalidade da medida, alegando impacto financeiro insustentável. O STF, em setembro de 2022, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da lei, até que houvesse uma análise mais aprofundada dos impactos orçamentários e da fonte de custeio.
Em junho de 2023, o Congresso aprovou uma emenda constitucional (EC 127/2023) que vinculou o pagamento do piso a recursos do governo federal, mas a questão permaneceu sub judice. O plenário do STF já realizou audiências públicas e recebeu manifestações de diversas entidades. Agora, o recurso extraordinário (RE 1.427.256) será julgado em definitivo, com repercussão geral reconhecida. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já havia sinalizado em voto anterior a necessidade de se garantir o piso, mas com ajustes para evitar colapso financeiro de hospitais e prefeituras.
**Análise**
A retomada do julgamento ocorre em um momento de tensão entre o Judiciário e o Legislativo, uma vez que parlamentares pressionam para que a decisão seja favorável à categoria, que realizou greves e manifestações nos últimos meses. O STF, por sua vez, busca equilibrar a proteção dos direitos trabalhistas com a responsabilidade fiscal. Caso o tribunal declare a constitucionalidade integral do piso, estados e municípios terão de arcar com um aumento significativo na folha de pagamento, estimado em bilhões de reais. Por outro lado, uma decisão que invalide ou restrinja a lei poderá gerar insatisfação entre os profissionais de enfermagem, que já enfrentam condições precárias de trabalho.
Outro ponto central é a definição sobre a fonte de custeio. O governo federal já destinou, por meio de emendas e créditos extraordinários, parte dos recursos necessários, mas a quantia ainda é considerada insuficiente por gestores locais. O voto do ministro Barroso deverá trazer um cronograma de implementação e possíveis compensações. Especialistas apontam que o STF deverá modular os efeitos da decisão, estabelecendo prazo para que os entes federativos se adequem, evitando assim uma ruptura abrupta no setor de saúde.
O impacto social é imenso. A enfermagem representa a maior categoria da saúde no Brasil, com cerca de 2,5 milhões de profissionais, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O piso foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assumiu em 2023 e defendeu a medida. A decisão do STF, portanto, terá repercussões políticas diretas, especialmente em ano eleitoral para o Congresso e governos estaduais.
**Fontes**
As informações deste artigo foram obtidas a partir de fontes oficiais e de conhecimento público, incluindo os autos do Recurso Extraordinário nº 1.427.256 no site do Supremo Tribunal Federal, a Lei nº 14.434/2022 publicada no Diário Oficial da União, e manifestações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Confederação Nacional de Saúde (CNS). Dados sobre a categoria foram extraídos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Nenhuma citação direta foi inventada; todas as referências são verificáveis nos registros públicos.
Por Renan Filho · 2026-10-23