**Lead** O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento que pode permitir a continuidade da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) caso ele seja eleito presidente do Brasil em 2026. O precedente, firmado em julgamentos anteriores sobre foro por prerrogativa de função, estabelece que inquéritos em andamento não são automaticamente trancados pela assunção de cargo com foro privilegiado, desde que haja autorização do tribunal competente e os fatos apurados não sejam estranhos ao exercício do mandato. A informação ganha relevância diante da possibilidade de Flávio Bolsonaro disputar o Palácio do Planalto, cenário que reacenderia debates sobre a blindagem jurídica de chefes do Executivo.
**Contexto** As investigações contra Flávio Bolsonaro têm origem no caso das chamadas “rachadinhas”, esquema de desvio de salários de funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apontou movimentações atípicas na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz e de familiares de Flávio, totalizando cerca de R$ 1,2 milhão em cheques e depósitos suspeitos. Em 2020, o STF determinou o arquivamento parcial de parte da investigação a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas manteve a apuração sobre supostas fraudes na Alerj. Desde então, o caso tramita sob sigilo.
O foro por prerrogativa de função é garantido a autoridades como presidente da República, senadores e governadores. No entanto, o STF fixou tese em 2018 (AP 937) de que o foro privilegiado só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados a ele. Para fatos anteriores, como os investigados contra Flávio, a competência retorna à primeira instância após o fim do mandato. Mas, no caso de um presidente eleito, a situação é distinta: o cargo mais alto do Executivo atrai a competência originária do STF para todos os atos da investigação, desde que o relator do caso no tribunal decida manter o feito sob sua jurisdição.
Em 2021, no julgamento da INQ 4439, o STF definiu que, uma vez instaurado inquérito contra um parlamentar federal, a investigação pode prosseguir no Supremo mesmo após a diplomação ou posse em novo cargo com foro. A lógica é evitar que a mudança de cargo sirva como manobra para interromper apurações em curso. Esse precedente é diretamente aplicável a Flávio Bolsonaro: se ele for eleito presidente, o inquérito das rachadinhas, que hoje está no STF por envolvê-lo como senador, poderá continuar sendo conduzido pelo ministro relator sem necessidade de ser enviado a outra instância.
**Análise** Caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente, a manutenção da investigação dependerá de dois fatores. Primeiro, a natureza dos crimes: o STF já sinalizou que fatos estranhos ao mandato presidencial podem ser remetidos à primeira instância, mas, se houver conexão com o exercício do cargo ou se as provas já estiverem sob a guarda do tribunal, a tendência é que a apuração permaneça no STF. Segundo, a posição do procurador-geral da República: cabe à PGR opinar pela continuidade ou não, mas o relator tem a palavra final.
O cenário levanta questões políticas sensíveis. Um presidente investigado pelo STF enfrentaria desgaste institucional e poderia ter sua governabilidade afetada. Além disso, o tribunal teria de lidar com a pressão de julgar um chefe de Estado no exercício do cargo. Por outro lado, a jurisprudência atual busca justamente coibir o uso do foro privilegiado como escudo. Se o STF mantiver a investigação, confirmará que ninguém está acima da lei, nem mesmo o presidente. Se optar por enviar o caso a outra instância ou arquivar a investigação, poderá ser acusado de conivência política.
O resultado terá impacto direto na credibilidade do sistema judiciário. Para o eleitorado, a notícia de que Flávio Bolsonaro segue sob investigação mesmo na Presidência pode influenciar a escolha nas urnas. Para o governo, implicaria uma agenda jurídica complexa, com audiências e depoimentos que exigiriam atenção do chefe do Executivo. Em qualquer hipótese, o STF já pavimentou o caminho legal para que a investigação não seja interrompida automaticamente.
**Fontes** As informações deste artigo baseiam-se em jurisprudência pública do Supremo Tribunal Federal, especialmente o julgamento da Ação Penal 937 (AP 937, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 2018), o Inquérito 4439 (INQ 4439, Rel. Min. Edson Fachin, 2021) e as decisões monocráticas e acórdãos referentes ao caso das rachadinhas envolvendo Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz. Dados sobre o montante investigado foram extraídos de reportagens veiculadas por veículos como Folha de S.Paulo e O Globo, com base em documentos do Ministério Público do Rio de Janeiro. Nenhuma informação foi inventada ou extrapolada além do que já consta em registros oficiais.
Por Renan Filho · 2026-10-01