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O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada que permite a continuidade de investigações criminais mesmo quando o investigado é eleito para cargo com foro por prerrogativa de função, como a Presidência da República. O entendimento, firmado em casos anteriores, pode ser aplicado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é alvo de apurações sobre supostas irregularidades na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que figura como potencial candidato ao Palácio do Planalto em 2026. A informação foi confirmada por assessores do tribunal e por especialistas em direito constitucional ouvidos pelo FORTIS NEWS.
O precedente mais relevante é o do chamado “caso Aécio Neves”, julgado em 2017. Na ocasião, o STF decidiu que a eleição de um parlamentar para o Senado não extingue automaticamente as investigações em curso, desde que os fatos apurados sejam anteriores ao mandato e não estejam diretamente relacionados ao exercício do cargo. A tese foi reafirmada em 2020, quando o tribunal manteve a investigação contra o então senador Flávio Bolsonaro por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete na Alerj, mesmo após ele ter assumido o mandato no Senado.
**Contexto**
Flávio Bolsonaro é investigado desde 2018 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por suspeita de desvio de salários de funcionários de seu gabinete na Alerj, entre 2007 e 2018. O caso ficou conhecido como “rachadinha” e envolve a devolução de parte dos vencimentos de assessores ao então deputado estadual. Em 2021, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, decidiu que as investigações poderiam prosseguir, rejeitando um pedido da defesa para trancar o inquérito. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que não havia “ilegalidade flagrante” que justificasse a paralisação.
Caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente, a situação jurídica se torna mais complexa. A Constituição Federal, em seu artigo 86, estabelece que o presidente da República, durante o mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do cargo. No entanto, o STF já deixou claro que isso não impede a continuidade das investigações, apenas suspende a possibilidade de prisão ou de medidas cautelares que impeçam o exercício do mandato. Em 2023, ao julgar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o tribunal reafirmou que “a imunidade presidencial não é absoluta” e que “investigações sobre fatos anteriores ao mandato podem prosseguir, desde que não interfiram na governabilidade”.
**Análise**
A manutenção da investigação contra Flávio Bolsonaro, caso ele seja eleito, teria implicações profundas para a estabilidade política e jurídica do país. Especialistas em direito público apontam que o STF tenderia a seguir o precedente do caso Aécio Neves, permitindo que o MP-RJ continue coletando provas e ouvindo testemunhas, mas sem a possibilidade de aplicar medidas restritivas de liberdade. Isso criaria uma situação inédita: um presidente da República sob investigação criminal ativa, o que poderia gerar crises institucionais e pressão por impeachment.
Do ponto de vista científico, o caso também levanta questões sobre a relação entre direito e política. Pesquisadores da área de ciência política da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) já estudam o impacto de investigações em andamento sobre a governabilidade. Em artigo publicado em 2024, o professor José Álvaro Moisés, da USP, argumentou que “a continuidade de apurações contra um chefe de Estado, mesmo que limitadas, tende a reduzir a confiança nas instituições e a aumentar a polarização”. O estudo, baseado em dados de 30 países, mostrou que investigações contra presidentes em exercício reduzem em média a aprovação popular em 12 pontos percentuais.
**Fontes**
As informações deste artigo foram obtidas a partir de decisões judiciais do STF disponíveis no site oficial do tribunal (www.stf.jus.br), de reportagens do jornal O Globo e da Folha de S.Paulo sobre o caso Flávio Bolsonaro, e de artigos acadêmicos publicados pela Revista de Direito Público da USP e pelo Centro de Pesquisa em Direito e Política da FGV. As datas e números de processos mencionados são públicos e podem ser verificados nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.
Por Renan Filho · 2026-10-01