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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento uma ação que discute a correção dos valores repassados pela União aos estados e municípios para o custeio de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada “revisão da tabela SUS” – que atualiza os valores pagos por consultas, exames, cirurgias e internações – pode representar um custo adicional de R$ 24 bilhões para o governo federal, conforme cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, está na pauta do plenário virtual e deve ser decidido até o fim do ano.
**Contexto**
A tabela de remuneração do SUS é um dos principais instrumentos de financiamento da saúde pública no Brasil. Ela define quanto o governo federal paga a hospitais, clínicas e profissionais de saúde por cada atendimento realizado. Historicamente, os valores são reajustados de forma esporádica e muitas vezes defasados em relação à inflação e aos custos reais dos serviços. Em 2023, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) ingressaram com uma ação no STF pedindo a correção integral dos valores, com base no princípio constitucional do financiamento adequado do SUS.
A União, por sua vez, defende que um reajuste linear e retroativo geraria um rombo imprevisto no Orçamento. A AGU apresentou uma simulação indicando que, se aplicada a correção pleiteada desde 2019, o impacto acumulado chegaria a R$ 24 bilhões. O governo argumenta que a revisão deve ser feita por meio de lei orçamentária e com planejamento fiscal, e não por decisão judicial. O STF, no entanto, já sinalizou em decisões monocráticas que a defasagem histórica da tabela pode violar o direito à saúde.
O julgamento ocorre em meio a um cenário de pressão sobre o sistema público de saúde. A pandemia de covid-19 expôs fragilidades no financiamento, e estados e municípios relatam dificuldades para manter serviços essenciais com os valores atuais. Segundo dados do Ministério da Saúde, a tabela SUS não sofre reajuste geral desde 2017 – apenas correções pontuais em procedimentos específicos, como os de alta complexidade.
**Análise**
A decisão do STF terá implicações profundas para o equilíbrio fiscal da União e para a gestão da saúde nos entes subnacionais. Se o tribunal determinar a revisão integral dos valores, o governo federal precisará encontrar fontes de receita ou cortar despesas em outras áreas para cobrir o custo adicional de R$ 24 bilhões. Especialistas em contas públicas alertam que, sem uma âncora fiscal clara, o impacto pode comprometer o cumprimento do novo arcabouço fiscal, que limita o crescimento dos gastos públicos.
Por outro lado, a manutenção da tabela desatualizada pressiona estados e municípios, que muitas vezes complementam os repasses federais com recursos próprios. Em algumas regiões, hospitais filantrópicos e santas casas já operam no vermelho, e a falta de reajuste pode levar ao fechamento de leitos e à redução de serviços. O STF terá de equilibrar o direito constitucional à saúde com a responsabilidade fiscal, um dilema que já se repetiu em outras cortes do mundo.
O julgamento também ocorre em um momento de tensão entre os Poderes. O governo federal tem criticado o que chama de “ativismo judicial” em matérias orçamentárias, enquanto o STF defende que a omissão do Legislativo e do Executivo em corrigir a tabela justifica a intervenção. A decisão final poderá estabelecer um precedente sobre o papel do Judiciário na definição de políticas públicas de saúde.
**Fontes**
As informações deste artigo foram obtidas a partir de documentos oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde. Dados sobre o impacto fiscal de R$ 24 bilhões foram divulgados pela AGU em manifestação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.234, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Informações sobre a defasagem da tabela SUS foram extraídas de notas técnicas do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Por Renan Filho · 2026-10-21