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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (21 de outubro de 2026), a ação que discute a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O impacto potencial para os cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões, segundo estimativas oficiais. A decisão, que pode alterar a arrecadação federal e a carga tributária de milhares de empresas, tem repercussão direta sobre o setor cultural, fortemente dependente de serviços sujeitos ao ISS — como produção de espetáculos, exibição cinematográfica, festivais e atividades de artistas independentes.
**Contexto**
A controvérsia jurídica remonta à interpretação do conceito de “faturamento” para fins de incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Atualmente, a Receita Federal entende que o ISS integra a base de cálculo dessas contribuições, ou seja, o valor do imposto municipal é incluído no montante sobre o qual incidem as alíquotas federais. Empresas de diversos setores, incluindo o cultural, contestam essa interpretação, argumentando que o ISS é um tributo próprio, que não compõe a receita bruta da empresa, mas sim um valor repassado ao município.
O caso chegou ao STF por meio de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema 118), que unifica o entendimento para todo o país. O relator, cujo nome não foi divulgado oficialmente até o momento, votou pela exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, posição que, se confirmada pelo plenário, pode gerar um impacto financeiro significativo. De acordo com cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a perda de arrecadação federal seria de R$ 35,4 bilhões ao ano, considerando o volume de serviços tributados pelo ISS em todo o Brasil.
O setor cultural, em particular, é um dos mais expostos. Atividades como produção de shows, festivais de música, teatro, dança, cinema, produção audiovisual, serviços de fotografia, design, arquitetura e consultoria cultural são tipicamente prestados sob o regime de ISS. Muitas dessas empresas operam com margens apertadas e dependem de incentivos fiscais para se manterem viáveis. A exclusão do ISS da base do PIS/Cofins poderia reduzir a carga tributária total desses negócios, liberando recursos para investimento em novos projetos, contratação de artistas e ampliação da oferta cultural.
**Análise**
A decisão do STF ocorre em um momento de intenso debate sobre a reforma tributária e a simplificação do sistema. Embora o julgamento trate especificamente de PIS/Cofins, ele tem implicações profundas para a federação, uma vez que mexe na relação entre impostos municipais e federais. Para o setor cultural, a vitória dos contribuintes pode representar um alívio financeiro imediato, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade da arrecadação federal destinada a políticas culturais, como o Fundo Nacional de Cultura e a Lei Rouanet.
Por outro lado, a manutenção da atual interpretação — mantendo o ISS na base — pode ser vista como uma garantia de receita para a União, mas aumenta a pressão sobre empresas culturais que já enfrentam custos elevados com tributos. Estudos de entidades do setor, como a Associação Brasileira de Festivais Independentes (ABRAFIN) e a Federação Nacional dos Artistas (FENART), indicam que a carga tributária sobre serviços culturais no Brasil é uma das mais altas do mundo, inibindo a formalização e a profissionalização do mercado.
O julgamento também ocorre em meio a discussões sobre a regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a unificação de PIS, Cofins e IPI em um novo imposto sobre valor agregado (IVA). Caso o STF decida pela exclusão do ISS, isso pode acelerar a necessidade de ajustes na transição para o novo sistema, já que a base de cálculo do IVA federal precisará ser compatibilizada com a decisão judicial.
Para o cidadão comum, o impacto pode ser sentido indiretamente: se as empresas culturais pagarem menos tributos, há potencial para redução de preços de ingressos, maior oferta de eventos e estímulo à economia criativa. No entanto, a perda de arrecadação federal pode levar o governo a cortar gastos em outras áreas, incluindo subsídios culturais. O equilíbrio entre esses efeitos dependerá da forma como a decisão for implementada e de eventuais medidas compensatórias adotadas pelo Congresso Nacional.
**Fontes**
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Pauta de julgamento do Plenário, sessão de 21 de outubro de 2026. - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Estimativas de impacto arrecadatório. - Receita Federal do Brasil – Normas de tributação do PIS e da Cofins. - Associação Brasileira de Festivais Independentes (ABRAFIN) – Notas técnicas sobre carga tributária no setor cultural. - Federação Nacional dos Artistas (FENART) – Estudos sobre tributação de serviços culturais.
Por Renan Filho · 2026-10-21