O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 26 de setembro de 2026, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 1 ano de prisão em regime aberto, além de multa, pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte, com voto favorável dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Gilmar Mendes, e contrário dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A defesa de Eduardo Bolsonaro já anunciou que recorrerá ao plenário do STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em suas redes sociais em 2023, nas quais ele acusou Tabata Amaral de “defender pautas comunistas” e de “ser financiada por ONGs estrangeiras para minar a soberania nacional”. A deputada moveu ação por difamação, alegando que as afirmações eram falsas e que causaram danos à sua honra e imagem pública. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela condenação, destacando que o deputado não apresentou provas das acusações.
A sentença estabeleceu que Eduardo Bolsonaro deverá cumprir a pena em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar noturno. Além disso, terá de pagar indenização de R$ 50 mil a Tabata Amaral por danos morais. O STF entendeu que, embora parlamentares gozem de imunidade material por opiniões, a difamação dolosa contra outro parlamentar escapa dessa proteção, especialmente quando a ofensa é pessoal e não relacionada ao exercício do mandato.
Por que isso importa? A condenação de um deputado federal por crime contra a honra de outro parlamentar acende alertas sobre o uso do sistema judiciário para arbitrar disputas políticas. Para os defensores da liberdade de expressão, a decisão representa mais um capítulo na crescente criminalização do discurso político no Brasil. Já para os que apoiam a condenação, trata-se de uma resposta necessária a ataques pessoais que ultrapassam os limites do debate democrático. O caso ocorre em meio às eleições gerais de 2026, nas quais tanto Eduardo Bolsonaro quanto Tabata Amaral são candidatos à reeleição.
Análise FORTIS: A verdade factual está acima de qualquer narrativa. Eduardo Bolsonaro errou ao fazer acusações sem provas contra Tabata Amaral. Difamar não é liberdade de expressão; é crime previsto no Código Penal. A condenação, portanto, tem fundamento jurídico. No entanto, cabe questionar a atuação do STF: a mesma turma que condena um deputado da oposição por difamação é a que, em outros casos, relativizou ofensas contra figuras públicas de direita. O Estado brasileiro gasta milhões com o Judiciário e tributa a sociedade pesadamente, mas entrega justiça seletiva. A pena de 1 ano de prisão, ainda que em regime aberto, é desproporcional se comparada a outros crimes de menor potencial ofensivo que sequer chegam a julgamento. Além disso, a decisão foi tomada em ano eleitoral, o que levanta suspeitas de motivação política. A liberdade de expressão, pilar do liberalismo, precisa de limites claros — mas esses limites devem ser aplicados de forma igualitária, não como arma contra adversários.
Contraponto: Para setores progressistas, a condenação é uma vitória contra a “máquina de fake news” da direita. Tabata Amaral afirmou, em nota, que “a justiça foi feita” e que “difamação não é opinião”. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou apoio à decisão, destacando que “a imunidade parlamentar não é escudo para ataques pessoais”. Já a defesa de Eduardo Bolsonaro classificou o julgamento como “perseguição política” e anunciou que recorrerá. O deputado, em live, disse: “Estão me condenando por dizer a verdade. Isso é censura judicial.” Não foram apresentadas provas que sustentem as acusações originais.
Por Renan Filho · 2026-09-26