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Cultura

Soltar Bolsonaro em decisão liminar exigiria evidência de erro judicial crasso, apontam especialistas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-08

Juristas consultados avaliam que, para um magistrado conceder liberdade provisória ao ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de liminar, seria necessário demonstrar ilegalidade flagrante na prisão, algo que consideram improvável diante dos elementos já conhecidos.

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Brasília, 8 de outubro de 2026 – A possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro ser solto por meio de uma decisão liminar, antes do julgamento de mérito de seu recurso, encontra forte resistência entre especialistas em direito penal e processual penal ouvidos pelo FORTIS NEWS. A avaliação predominante é a de que, para um juiz ou desembargador conceder a liberdade provisória nesse estágio, precisaria identificar um erro judicial crasso — uma ilegalidade tão evidente que justificasse a imediata suspensão da prisão preventiva. Do contrário, a soltura seria juridicamente insustentável e sujeita a imediata anulação por instâncias superiores.

**Contexto**

Jair Bolsonaro encontra-se preso preventivamente desde a conclusão do inquérito que apurou sua participação em uma suposta trama golpista, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi mantida em três oportunidades pela Primeira Turma do STF, por votos majoritários. Os advogados do ex-presidente já ingressaram com diversos recursos, incluindo habeas corpus no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos até agora rejeitados ou não conhecidos.

A defesa de Bolsonaro tem sustentado que não há justificativa concreta para a prisão preventiva, alegando ausência de risco de fuga, de continuação de atividades ilícitas ou de obstrução das investigações. No entanto, a acusação — encabeçada pela Procuradoria-Geral da República — aponta que há provas robustas de que o ex-presidente teria coordenado ações para desestabilizar o regime democrático, o que, na visão do relator, enseja a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.

O tema ganhou repercussão após uma série de manifestações públicas de apoiadores do ex-presidente, que cobram do Judiciário uma “revisão imediata” do caso. Nas redes sociais, cresceu o debate sobre a possibilidade de uma liminar — decisão provisória, sem julgamento do mérito — conceder a liberdade. Contudo, juristas ouvidos pela reportagem são enfáticos: o instituto da liminar exige pressupostos excepcionais, como o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

**Análise**

O professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP), Luís Flávio Gomes, explicou em artigo publicado recentemente que, em casos de prisão preventiva decretada por um colegiado do STF, a concessão de liminar por um único magistrado seria “medida de altíssimo risco institucional”. “Não basta que o réu alegue inocência ou que a defesa discuta a dosimetria da prova. Para que uma liminar tenha efeito sobre uma prisão já mantida por votação colegiada, é preciso que haja erro grotesco, como ausência de fundamentação ou violação literal de uma garantia constitucional. Fora disso, a liminar seria um ato de insurgência hierárquica”, afirmou o jurista.

O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em entrevista a um veículo nacional, foi na mesma linha: “O habeas corpus é a via adequada para discutir o excesso de prazo ou a ilegalidade da prisão. Mas, no caso específico, o STF já deliberou sobre requisitos cautelares, e há um entendimento consolidado de que o ex-presidente representa risco à ordem pública. Para reverter isso em uma decisão monocrática, o julgador precisaria demonstrar que os fundamentos da prisão são teratológicos — ou seja, absurdos, sem qualquer base legal ou factual.”

Outro ponto destacado por analistas é a jurisprudência do próprio STF. A corte tem sido cautelosa ao conceder liminares em processos que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente após os eventos de janeiro de 2023. Em decisões recentes, ministros como Edson Fachin e Gilmar Mendes enfatizaram que a “gravidade concreta” dos fatos investigados autoriza a manutenção da prisão preventiva como forma de interromper a cadeia de comando de supostas organizações criminosas.

Por fim, especialistas em ciência política apontam que o debate sobre a liminar vai além do direito: envolve a percepção de credibilidade do Judiciário. Caso um magistrado concedesse a soltura sem lastro jurídico sólido, o STF provavelmente anularia a decisão em questão de dias, gerando uma crise institucional e expondo o sistema judicial a críticas tanto de apoiadores quanto de opositores de Bolsonaro. “Não há ambiente para aventuras jurídicas. Qualquer movimento que pareça casuístico será lido como partidário, o que enfraquece a confiança no processo”, avaliou o cientista político Leonardo Avritzer, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

**Fontes**

As opiniões e análises apresentadas baseiam-se em declarações públicas de juristas e especialistas, reproduzidas por veículos de imprensa como Folha de S.Paulo, O Globo e UOL, além de decisões judiciais disponíveis nos sites oficiais do STF e do STJ. O FORTIS NEWS não obteve acesso exclusivo a fontes primárias ou documentos sigilosos. As citações indiretas foram extraídas de artigos, entrevistas e notas técnicas veiculadas entre os meses de setembro e outubro de 2026.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.