**Lead**
Uma plataforma digital está distribuindo criptomoedas para usuários que aceitam divulgar conteúdo de incentivo ao voto no senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas eleições de 2026. A prática, identificada por órgãos de monitoramento eleitoral, levanta suspeitas de violação da legislação brasileira, que proíbe a compra de votos e a propaganda paga não declarada. O caso já foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise.
**Contexto**
A operação funciona por meio de um site que oferece recompensas em tokens digitais — como Bitcoin ou stablecoins — para cada compartilhamento de posts, vídeos ou textos que exaltem a candidatura de Flávio Bolsonaro. Os usuários precisam se cadastrar, vincular suas redes sociais e cumprir metas de engajamento, como número de visualizações ou cliques. Em troca, recebem valores que variam conforme o alcance gerado.
A prática não é nova no cenário internacional. Em campanhas eleitorais nos Estados Unidos e na Europa, já foram registrados casos de uso de criptomoedas para financiamento de propaganda digital. No Brasil, porém, a legislação eleitoral é mais restritiva. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente a doação de bens ou valores em troca de votos, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 veda a propaganda eleitoral paga sem a devida prestação de contas.
Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, é senador pelo Rio de Janeiro e pré-candidato à reeleição em 2026. Sua campanha oficial não se pronunciou oficialmente sobre o caso até o momento. Especialistas em direito eleitoral apontam que, mesmo que o site não tenha vínculo formal com a candidatura, a iniciativa pode configurar captação ilícita de sufrágio — crime previsto no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de prisão.
**Análise**
A utilização de criptomoedas como moeda de troca por propaganda política representa um desafio inédito para a Justiça Eleitoral brasileira. Diferentemente de doações em dinheiro, que podem ser rastreadas por meio de contas bancárias, as transações com criptoativos são pseudônimas e podem cruzar fronteiras com facilidade. Isso dificulta a identificação dos financiadores e dos beneficiários.
O caso também expõe uma lacuna na regulação das plataformas digitais. Enquanto as redes sociais tradicionais — como Facebook, Instagram e YouTube — são obrigadas a manter registros de anúncios políticos e a identificar patrocinadores, sites menores que operam com criptomoedas muitas vezes fogem a esse controle. A ausência de uma legislação específica para propaganda eleitoral em ambientes descentralizados permite que práticas como essa floresçam sem supervisão imediata.
Para o eleitor, o risco é duplo. Por um lado, a oferta de recompensas pode distorcer a escolha política, transformando o voto em uma transação financeira. Por outro, a exposição a conteúdos pagos e não identificados compromete a transparência do debate público. Organizações de combate à desinformação alertam que esse modelo pode ser usado para amplificar narrativas falsas ou polarizadas, já que o conteúdo não passa por verificação independente.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir de relatórios de monitoramento de campanhas eleitorais realizados por organizações da sociedade civil, como a Transparência Eleitoral Brasil e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que identificaram a plataforma e encaminharam denúncia ao Ministério Público Eleitoral. Também foram consultadas as disposições da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019, além de declarações públicas de especialistas em direito digital e criptomoedas, como o advogado Paulo César de Oliveira, do escritório Oliveira & Associados, que analisou o caso em entrevista à imprensa. O Tribunal Superior Eleitoral foi procurado para comentar, mas não respondeu até o fechamento desta edição.
Por Renan Filho · 2026-10-08