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Segurança do voto: entenda quantos votos um candidato precisa para vencer o segundo turno no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-24

Com a proximidade do segundo turno das eleições brasileiras, especialistas em segurança eleitoral explicam as regras que garantem a integridade da apuração e a definição do vencedor por maioria absoluta dos votos válidos.

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O segundo turno das eleições brasileiras está marcado para o próximo domingo, e uma dúvida recorrente entre eleitores é: quantos votos um candidato precisa para ser declarado vencedor? A resposta, embora simples no texto da lei, envolve uma série de mecanismos de segurança que garantem que o resultado reflita com precisão a vontade das urnas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ganhar o segundo turno, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e os nulos. Esse princípio, previsto no artigo 28 da Constituição Federal e detalhado no Código Eleitoral, é a base do sistema de segurança que impede distorções e assegura a legitimidade do pleito.

**Contexto**

O segundo turno ocorre apenas para os cargos de presidente da República, governador de estado e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta no primeiro turno. A regra é clara: são considerados apenas os votos válidos, que excluem brancos e nulos. Isso significa que, se houver 100 milhões de votos válidos, o candidato precisa de pelo menos 50 milhões e um voto para vencer. Esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema de totalização do TSE, que passa por auditorias independentes e testes de segurança antes, durante e após a votação.

A segurança desse processo é garantida por uma arquitetura robusta. As urnas eletrônicas brasileiras são consideradas referência mundial em segurança eleitoral. Elas não são conectadas à internet durante a votação, o que elimina riscos de ataques remotos. Cada urna emite um boletim de urna impresso ao final do dia, que é assinado digitalmente e pode ser conferido pelos partidos e pela Justiça Eleitoral. Além disso, o código-fonte do software é aberto para auditoria por entidades fiscalizadoras, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e partidos políticos. Em 2022, o TSE realizou mais de 30 testes públicos de segurança, com a participação de hackers éticos convidados a tentar violar o sistema — nenhum conseguiu alterar o resultado de forma imperceptível.

Outro ponto crucial é a contagem paralela. No dia da eleição, as seções eleitorais transmitem os dados criptografados para a central de totalização. A transmissão é feita por uma rede privada do TSE, com múltiplas camadas de criptografia. Cada voto é registrado de forma anônima, mas o sistema permite a verificação de que o total de votos de cada urna corresponde ao número de eleitores que votaram. Qualquer discrepância aciona protocolos de recontagem e investigação. Em mais de 20 anos de uso do sistema eletrônico, nunca houve comprovação de fraude que alterasse o resultado de uma eleição.

**Análise**

A exigência de maioria absoluta no segundo turno não é apenas uma regra matemática; é um pilar de segurança democrática. Ela força os candidatos a buscarem alianças mais amplas e a dialogarem com setores que não os apoiaram no primeiro turno. Do ponto de vista da segurança eleitoral, a regra simplifica a apuração: não há necessidade de cálculos complexos de quociente eleitoral ou distribuição de sobras, como ocorre nas eleições proporcionais. O vencedor é aquele que obtém mais votos válidos, e ponto final. Isso reduz a margem para disputas jurídicas pós-eleição, já que o resultado é autoexplicativo.

No entanto, a segurança do processo vai além da contagem. A logística de transporte das urnas, a identificação biométrica dos eleitores e a fiscalização por parte dos partidos são componentes críticos. Em 2026, o TSE implementou novas medidas, como a assinatura digital em tempo real dos boletins de urna e a ampliação do número de seções com biometria. Essas inovações visam coibir tentativas de adulteração física das urnas ou de duplicidade de votos. Apesar disso, especialistas alertam que a segurança eleitoral não se limita à tecnologia: a desinformação sobre o processo de votação e a contagem pode minar a confiança pública. Por isso, o TSE mantém canais oficiais de esclarecimento e parcerias com plataformas digitais para combater notícias falsas.

Outro aspecto relevante é a transparência. Qualquer cidadão pode acompanhar a totalização dos votos em tempo real pelo site do TSE, que disponibiliza os dados abertos. Além disso, os partidos têm acesso a sistemas de auditoria que permitem verificar a consistência dos resultados. A segurança do segundo turno, portanto, não depende apenas da regra de maioria absoluta, mas de todo um ecossistema de verificações e equilíbrios que garantem que o voto de cada brasileiro seja contado corretamente.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução nº 23.669/2021 e normas sobre totalização de votos. - Constituição Federal do Brasil, artigo 28. - Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), artigos 2º e 3º. - Entrevistas com especialistas em segurança eleitoral da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), realizadas em outubro de 2026. - Relatórios de auditoria do TSE sobre as eleições de 2022 e 2024, disponíveis no portal da transparência eleitoral.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.