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No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, alfabetizados. Quando há segundo turno — comum em eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores — muitos brasileiros se perguntam: quem falta aos dois turnos precisa pagar duas multas? A resposta é sim. Cada turno é considerado um ato eleitoral independente, e a ausência em cada um gera uma penalidade separada, com a necessidade de justificativa individual.
**Contexto**
A obrigatoriedade do voto está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O eleitor que não comparece à votação deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral, preferencialmente no mesmo dia, por meio do sistema e-Título ou formulário físico. Se não o fizer, fica sujeito ao pagamento de multa. O valor da multa por turno não é fixo: a lei estabelece uma quantia mínima — atualmente em torno de 3% a 10% do salário mínimo, mas o montante exato pode variar conforme a decisão do juiz eleitoral e o histórico do eleitor. Em geral, a multa por turno é de cerca de R$ 3,51 (valor referência), mas pode ser majorada em caso de reincidência.
No caso de eleições com dois turnos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que cada ausência deve ser justificada separadamente. Ou seja, se o eleitor faltou ao primeiro turno, deve justificar aquela falta; se também faltou ao segundo, deve justificar a segunda. Caso as justificativas não sejam apresentadas, duas multas serão geradas. O acúmulo de pendências pode levar à inscrição no cadastro de inadimplentes da Justiça Eleitoral, o que acarreta restrições como a impossibilidade de obter passaporte, de tomar posse em cargo público, de participar de concurso público ou de renovar matrícula em instituições de ensino.
**Análise**
A existência de duas multas separadas não é uma duplicidade arbitrária, mas sim um reflexo da lógica jurídica de que cada turno é um evento autônomo. O primeiro turno define os candidatos que vão para a segunda etapa; o segundo turno, quando há, é a decisão final. A legislação trata cada um como uma oportunidade distinta de exercício da soberania popular, e por isso a ausência em qualquer deles é considerada uma infração independente.
Na prática, milhões de eleitores deixam de votar em ao menos um turno. Dados históricos do TSE mostram que a abstenção no segundo turno costuma ser maior que no primeiro, especialmente em eleições presidenciais. Isso significa que o número de pessoas com duas multas pode ser significativo. Para evitar o acúmulo de débitos, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor quite as multas de forma online, pelo site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Em alguns casos, é possível apresentar justificativa após o prazo, mas isso não elimina a multa, apenas evita o agravamento da situação.
O impacto para o cidadão vai além do valor financeiro. A restrição de direitos civis — como a impossibilidade de obter passaporte — torna a regularização urgente. O TSE recomenda que, mesmo quem não pode votar no dia, faça a justificativa o mais rápido possível, usando o aplicativo e-Título. Para aqueles que já acumularam multas de eleições anteriores, a regularização pode ser feita por meio do pagamento de débitos ou de prestação de serviços à comunidade, em casos excepcionais.
**Fontes**
Este artigo foi baseado na legislação eleitoral brasileira, notadamente a Constituição Federal de 1988 (art. 14) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponíveis em seu portal. As informações sobre valores de multa e procedimentos de justificativa são de conhecimento público e podem ser verificadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Por Renan Filho · 2026-10-21