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PSD aciona STF para restabelecer segundo turno na eleição ao governo do Rio de Janeiro

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-14

Partido questiona decisão do TRE-RJ que cancelou a segunda votação no estado; legenda alega que a medida contraria a Constituição e o princípio da soberania popular.

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O Partido Social Democrático (PSD) protocolou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer o segundo turno da eleição ao governo do Rio de Janeiro. A legenda contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, na semana passada, anulou a segunda votação no estado, alegando supostas irregularidades no pleito. O caso, que envolve a disputa entre o atual governador e o candidato de oposição, ganhou contornos jurídicos e políticos, com repercussão nacional.

**Contexto**

A eleição para o governo fluminense ocorreu no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Como nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos, a legislação eleitoral prevê a realização de um segundo turno entre os dois mais votados. No entanto, o TRE-RJ, ao analisar recursos sobre a votação, decidiu cancelar a segunda etapa, sob a justificativa de que haveria indícios de fraude em algumas seções eleitorais da capital e da Baixada Fluminense. A corte regional determinou a recontagem de votos e a realização de novas eleições suplementares em data a ser definida, o que, na prática, eliminou o segundo turno imediato.

O PSD, que integra a coligação do candidato que ficou em segundo lugar no primeiro turno, argumenta que a decisão do TRE-RJ viola o artigo 77 da Constituição Federal, que assegura a realização de segundo turno quando o candidato mais votado não atinge a maioria absoluta dos votos válidos. Para o partido, a anulação do segundo turno sem a devida comprovação de fraude generalizada fere o princípio da soberania popular e o direito dos eleitores de escolherem seus representantes em duas etapas, como previsto no sistema eleitoral brasileiro.

A ação também questiona o fato de o TRE-RJ ter agido de forma monocrática, sem a participação do Ministério Público Eleitoral e sem a realização de uma auditoria completa nas urnas eletrônicas. O partido alega que a medida é desproporcional e que a recontagem de votos poderia ser feita sem a necessidade de cancelar a segunda votação, que estava marcada para o dia 25 de outubro.

**Análise**

A decisão do STF sobre o caso terá impacto direto não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o sistema eleitoral brasileiro. Especialistas em direito eleitoral apontam que o cancelamento do segundo turno por decisão regional, sem a comprovação de fraude sistêmica, pode abrir precedente para que outros tribunais regionais adotem medidas semelhantes em futuras eleições. Isso colocaria em risco a estabilidade do processo democrático, uma vez que a segunda votação é um mecanismo essencial para garantir que o eleito tenha apoio majoritário da população.

Além disso, a ação do PSD ocorre em um momento de forte tensão política no estado, com denúncias de abuso de poder econômico e uso da máquina pública durante a campanha. A decisão do STF, que deve ser proferida nos próximos dias, poderá ser vista como um teste para a independência do Judiciário e para a proteção das regras eleitorais. Se o STF acatar o pedido do PSD, o segundo turno será realizado na data originalmente prevista, o que exigirá uma mobilização logística imediata da Justiça Eleitoral. Se negar, o partido terá que aguardar a realização de novas eleições, o que pode prolongar a indefinição política no estado por meses.

O caso também reacende o debate sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização. Embora não haja evidências concretas de fraude generalizada, a mera suspeita levantada pelo TRE-RJ já é suficiente para gerar desconfiança no eleitorado. A decisão do STF, portanto, não é apenas jurídica, mas também política e social, e será observada de perto por todos os partidos e pela sociedade civil.

**Fontes**

As informações são baseadas em documentos públicos protocolados no STF pelo PSD, em notas oficiais do TRE-RJ e em reportagens veiculadas pela imprensa nacional, incluindo o portal de notícias G1 e o jornal O Globo. A ação do PSD foi distribuída ao ministro relator, que ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar. O STF não divulgou uma data para julgamento do caso, mas a expectativa é de que a decisão ocorra antes do dia 25 de outubro, data prevista para o segundo turno.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.