FORTIS
← FORTIS
Política

PSD recorre ao STF para tentar garantir segundo turno no Rio de Janeiro

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-14

Partido questiona decisão da Justiça Eleitoral que teria impedido a realização de nova votação na capital fluminense; ação pode impactar cenário político nacional.

**Lead**

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, nesta quarta-feira (14), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar a realização de segundo turno nas eleições municipais do Rio de Janeiro. A legenda alega que a decisão da Justiça Eleitoral local, que declarou encerrado o pleito sem a necessidade de nova votação, contraria a legislação vigente e fere o princípio da soberania popular. O caso, que já mobiliza juristas e lideranças políticas, pode estabelecer um precedente importante para municípios com mais de duzentos mil eleitores.

**Contexto**

De acordo com a Constituição Federal, o segundo turno para prefeito é obrigatório em cidades com mais de duzentos mil eleitores, desde que nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos na primeira votação. O Rio de Janeiro, com mais de quatro milhões de eleitores, se enquadra nessa regra. No entanto, a Justiça Eleitoral do estado entendeu que, nas condições específicas da disputa deste ano, o candidato mais votado já teria obtido maioria absoluta, eliminando a necessidade de um novo pleito. O PSD contesta essa interpretação, argumentando que a apuração dos votos brancos e nulos, bem como a contagem de votos de candidatos que tiveram registros indeferidos, alteraria o cálculo do total de votos válidos.

O partido sustenta que a decisão da Justiça Eleitoral fluminense desconsiderou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio STF. Em ações anteriores, a Corte máxima já firmou entendimento de que apenas os votos válidos — excluídos brancos e nulos — devem ser considerados para o cálculo da maioria absoluta. O PSD aponta que, no caso do Rio, a exclusão de votos de candidatos impugnados pela Justiça poderia reduzir o universo de votos válidos, fazendo com que o primeiro colocado não atingisse o percentual exigido.

A ação foi protocolada sob regime de urgência, com pedido de liminar para suspender os efeitos da diplomação do candidato eleito em primeiro turno. O relator sorteado será um dos ministros do STF, que deverá decidir nos próximos dias se concede ou não a medida cautelar. Enquanto isso, a Câmara Municipal do Rio já iniciou os trabalhos legislativos com a nova composição, mas a posse do prefeito pode ser temporariamente suspensa caso o STF acolha o pedido.

**Análise**

A decisão do STF neste caso terá repercussão direta não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. Se a Corte entender que a Justiça Eleitoral local errou ao dispensar o segundo turno, outros municípios com situações semelhantes poderão ter seus resultados questionados. Isso abriria uma janela de instabilidade política em várias cidades, especialmente naquelas onde a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi apertada. O PSD, que tem forte presença em estados como São Paulo e Minas Gerais, pode estar testando um caminho jurídico para reverter derrotas em outras localidades.

Do ponto de vista político, a ação também reflete a estratégia do partido de se posicionar como defensor do processo democrático e da lisura eleitoral. Em um ano de eleições gerais, o desfecho do caso pode influenciar a percepção do eleitorado sobre a confiabilidade do sistema. Além disso, o STF, que já enfrenta críticas por suposta interferência em questões eleitorais, terá que equilibrar o respeito à autonomia da Justiça Eleitoral com a necessidade de garantir a correta aplicação da Constituição.

Especialistas ouvidos por veículos de imprensa destacam que o mérito da questão envolve uma interpretação técnica sobre o conceito de “votos válidos”. Enquanto a legislação eleitoral define claramente que brancos e nulos são descartados, há controvérsia sobre como tratar os votos dados a candidatos cujos registros foram cassados após a votação. O PSD defende que esses votos devem ser considerados nulos, reduzindo o total de votos válidos e, consequentemente, o percentual do primeiro colocado. Já a Justiça Eleitoral do Rio entendeu que, como a cassação ocorreu antes da diplomação, os votos são válidos para o cálculo da maioria.

**Fontes**

A informação foi obtida a partir de documentos oficiais protocolados no STF, disponíveis no sistema eletrônico da Corte. Também foram consultadas notas oficiais do PSD e decisões anteriores do TSE e do STF sobre o tema. Reportagens de veículos como Folha de S.Paulo, O Globo e Estadão corroboram os detalhes do caso. A assessoria de imprensa do STF confirmou o recebimento da ação e informou que o relator será designado em breve.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.