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Ciencia

TSE determina reexibição de propaganda de Flávio após falha técnica no áudio

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-12

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a peça publicitária do candidato Flávio, que apresentou distorções sonoras durante a veiculação, será reapresentada em horário nobre. A medida busca assegurar o equilíbrio entre os concorrentes e corrigir o problema ocorrido na transmissão original.

**Lead**

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira que a propaganda eleitoral do candidato Flávio será reexibida após um problema técnico de áudio ter comprometido a compreensão da mensagem durante a primeira veiculação, ocorrida na última quinta-feira. A decisão atende a um pedido da campanha, que alegou prejuízo à comunicação com o eleitorado devido a ruídos e cortes inexplicáveis no som. A nova exibição está prevista para o mesmo horário do programa original, dentro do bloco destinado à propaganda partidária gratuita.

**Contexto**

A falha foi detectada por equipes de monitoramento do TSE logo após a primeira transmissão, quando relatos de telespectadores e análises técnicas apontaram que o áudio da peça apresentava instabilidade, com momentos de chiado e redução abrupta de volume. Segundo laudos preliminares do órgão, o problema não teve origem dolosa nem ataque cibernético, mas sim uma falha no equipamento de codificação de áudio utilizado pela emissora responsável pela distribuição do sinal. A campanha de Flávio protocolou recurso no dia seguinte, solicitando a reexibição com base no princípio da isonomia eleitoral, que garante igualdade de condições entre os candidatos.

O TSE já havia enfrentado situações semelhantes em pleitos anteriores, como na eleição de 2022, quando problemas de sincronia entre áudio e vídeo levaram à repetição de inserções de outros candidatos. A legislação eleitoral prevê que falhas técnicas não imputáveis à campanha podem ser corrigidas por meio de nova veiculação, desde que comprovado o prejuízo à exposição da mensagem. No caso atual, a análise técnica confirmou que o áudio original estava, em alguns trechos, abaixo do limiar de inteligibilidade, o que justifica a medida.

**Análise**

A decisão do TSE reforça a importância da qualidade técnica na comunicação política, especialmente em um contexto de crescente digitalização e dependência de sistemas de transmissão. Embora o incidente tenha sido classificado como acidental, ele expõe a vulnerabilidade dos processos de distribuição de conteúdo eleitoral a falhas de hardware ou software. Especialistas em engenharia de áudio consultados pelo portal apontam que a codificação de som em sistemas broadcast exige redundância e validação contínua, algo que nem sempre é implementado com rigor por todas as emissoras.

Do ponto de vista científico, o caso ilustra como fatores técnicos — como compressão de áudio, taxa de amostragem e largura de banda — podem impactar diretamente a percepção do eleitor. Estudos na área de psicoacústica mostram que pequenas distorções ou perdas de frequência já reduzem significativamente a capacidade de retenção de informações verbais. Assim, a reexibição não é apenas uma questão jurídica, mas também uma correção necessária para que o conteúdo tenha o efeito comunicacional pretendido.

A reação das campanhas adversárias foi de cautela. Embora não tenham se oposto formalmente à reexibição, representantes de outros candidatos questionaram se haveria critérios objetivos para diferenciar falhas técnicas de erros de produção internos. O TSE, por sua vez, informou que irá regulamentar de forma mais detalhada o procedimento de verificação de áudio nas próximas semanas, possivelmente adotando padrões técnicos mais rigorosos para toda a cadeia de transmissão.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — nota oficial publicada em 12 de outubro de 2026. - Relatório técnico da Coordenadoria de Engenharia de Telecomunicações do TSE sobre o incidente. - Especialistas em engenharia de áudio e psicoacústica consultados para análise do impacto da falha (nomes preservados a pedido). - Legislação Eleitoral Brasileira – Lei nº 9.504/1997, artigos 45 a 47, e Resolução TSE nº 23.610/2019.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.