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Opiniao

Propaganda de candidatos na TV com simulação de tiros fere lei eleitoral, dizem especialistas

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-09-28

Juristas apontam que inserções com cenas de violência armada violam a legislação que veda incitação à violência e apologia ao armamento; TSE pode cassar ou multar candidatos.

**Lead**

A veiculação de propaganda eleitoral na televisão aberta que simula disparos de armas de fogo ou exibe cenas de violência armada tem sido alvo de críticas de especialistas em direito eleitoral, que apontam violação à legislação brasileira. A prática, observada em inserções de candidatos a cargos majoritários e proporcionais nas últimas semanas, contraria dispositivos da Lei 9.504/1997 e da Resolução TSE 23.610/2019, que proíbem o uso de violência, a incitação ao armamento e qualquer forma de apelo ao confronto armado no horário gratuito. Para os juristas, a simulação de tiros não apenas desrespeita as regras eleitorais, mas também contribui para um ambiente de polarização e medo, em um momento em que o país registra episódios de violência política.

**Contexto**

A legislação eleitoral brasileira é clara ao estabelecer limites para o conteúdo das propagandas. O artigo 39 da Lei 9.504/1997 veda expressamente a veiculação de propaganda que “veicule preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, ou que incite a violência”. Já a Resolução TSE 23.610/2019, em seu artigo 22, proíbe a utilização de “imagens, sons ou efeitos especiais que possam induzir o eleitor a erro, desinformação ou que configurem apologia ao crime ou à violência”. A simulação de tiros, segundo interpretação de especialistas, enquadra-se nessa vedação, pois associa a campanha eleitoral a um ato de agressão física, ainda que fictício.

Em pleitos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerou irregular a exibição de armas de fogo em contexto de ameaça ou apologia ao uso da força. Em 2018, por exemplo, candidatos que utilizaram imagens de armas em suas inserções foram multados ou tiveram o direito de resposta concedido a adversários. A jurisprudência do TSE tem se consolidado no sentido de que a propaganda eleitoral deve promover o debate de ideias e a apresentação de propostas, e não estimular o confronto ou o medo. A simulação de tiros, ao reproduzir o som e a imagem de disparos, ultrapassa o limite do aceitável, na avaliação de juristas consultados.

A prática ganhou destaque nas eleições de 2026, com a veiculação de inserções em que candidatos aparecem atirando em alvos ou simulando tiros para o alto. Em alguns casos, a cena é acompanhada de slogans que evocam “segurança” ou “defesa”, mas a forma escolhida — a simulação de violência — é considerada desproporcional e contrária ao espírito da lei. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já foi acionado por partidos adversários para analisar a legalidade dessas peças, e há expectativa de que o TSE se manifeste nos próximos dias.

**Análise**

A utilização de simulação de tiros na propaganda eleitoral não é apenas uma questão técnica de cumprimento da lei; ela reflete um fenômeno mais amplo de radicalização do discurso político no Brasil. Especialistas em comunicação política alertam que a normalização da violência simbólica nas campanhas pode ter efeitos concretos, como o aumento da hostilidade entre eleitores e a deslegitimação do processo democrático. Em um contexto em que o país já enfrenta episódios de agressões a candidatos e ataques a sedes partidárias, a exibição de cenas de tiros na TV aberta pode ser interpretada como um incentivo à violência real.

Do ponto de vista jurídico, a tendência é que o TSE atue com rigor, especialmente após a edição da Resolução 23.610/2019, que ampliou as hipóteses de propaganda irregular. A corte tem demonstrado disposição para cassar o tempo de propaganda de candidatos que desrespeitam as regras, além de aplicar multas que podem chegar a dezenas de milhares de reais. Para os especialistas, a simulação de tiros é um caso claro de infração, pois não há dúvida de que a cena remete à violência armada. A defesa de que se trata de “mera encenação” ou “efeito cênico” não se sustenta, uma vez que a lei proíbe qualquer forma de apologia ao uso da força, independentemente da intenção do candidato.

Outro ponto levantado por juristas é o impacto sobre o eleitorado. A propaganda eleitoral deve ser um instrumento de informação e convencimento, não de intimidação. A simulação de tiros pode causar desconforto e medo, especialmente em regiões onde a violência armada é uma realidade cotidiana. Além disso, a associação entre candidatura e uso de armas pode influenciar indevidamente o voto, desviando o foco das propostas para um apelo emocional baseado no medo. A legislação eleitoral busca justamente coibir esse tipo de manipulação, garantindo um debate equilibrado.

**Fontes**

As informações deste artigo baseiam-se na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução TSE 23.610/2019, em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda irregular com armas de fogo, e em análises de juristas especializados em direito eleitoral publicadas em veículos de imprensa e revistas jurídicas. Não foram utilizadas entrevistas ou declarações atribuídas a pessoas específicas, em conformidade com as regras editoriais do FORTIS NEWS.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.