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Politica

Projeto de lei proíbe cobrança de taxa para acesso a praias, rios e cachoeiras no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-31

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que veta a cobrança de ingressos ou taxas de acesso a praias, rios e cachoeiras em todo o território nacional. O texto busca garantir o direito constitucional ao livre acesso a bens de uso comum do povo.

**Lead**

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe proibir a cobrança de qualquer taxa, ingresso ou contribuição para acesso a praias, rios, cachoeiras e demais corpos d’água naturais em todo o Brasil. A iniciativa, que altera a Política Nacional de Recursos Hídricos, visa coibir práticas adotadas por municípios e proprietários particulares que, nos últimos anos, passaram a exigir pagamento para entrada em áreas tradicionalmente livres. O texto está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, se aprovado, seguirá para o plenário da Casa.

**Contexto**

A proposta legislativa surge em meio a um crescente número de denúncias de cobranças indevidas em destinos turísticos brasileiros. Em cidades litorâneas do Nordeste e em regiões de serra do Sudeste, relatos de visitantes apontam que prefeituras e empreendimentos privados instalaram catracas e guaritas em acessos a praias e quedas d’água, exigindo valores que variam de alguns reais a dezenas de reais por pessoa. A prática, segundo especialistas em direito ambiental, fere o artigo 225 da Constituição Federal, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

O projeto de lei em questão estabelece que a cobrança de taxa para acesso a praias, rios, lagoas, cachoeiras e outros corpos hídricos naturais configura violação ao direito de livre circulação e ao princípio da função socioambiental da propriedade. A proposta prevê multas para os infratores, que podem chegar a valores expressivos, além da obrigação de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A fiscalização ficaria a cargo dos órgãos ambientais estaduais e municipais, em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Casos emblemáticos já foram parar no Judiciário. Em 2023, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra um resort no litoral baiano que impedia o acesso de banhistas a uma praia por meio de sua propriedade. A Justiça Federal determinou a abertura de passagem livre, sob pena de multa diária. Situação semelhante ocorreu em uma cachoeira em Minas Gerais, onde o proprietário de uma pousada cobrava entrada de não hóspedes. A decisão judicial reforçou que o acesso a recursos hídricos naturais não pode ser condicionado ao pagamento de qualquer valor.

**Análise**

A aprovação do projeto representaria um marco na defesa do patrimônio natural brasileiro e no fortalecimento do direito de uso comum. O Brasil possui uma das maiores redes hidrográficas do mundo, com milhares de quilômetros de praias e incontáveis quedas d’água. A mercantilização do acesso a esses bens, ainda que sob o argumento de custeio de manutenção e limpeza, cria um precedente perigoso de exclusão social. Praias e rios não são produtos a serem vendidos, mas sim heranças naturais que pertencem a todos os cidadãos.

Por outro lado, a medida enfrenta resistência de setores do turismo e de prefeituras que argumentam que a cobrança é necessária para financiar serviços de segurança, coleta de lixo e infraestrutura básica. Em locais de grande visitação, como a Praia do Sancho, em Fernando de Noronha, e a Cachoeira da Fumaça, na Bahia, a gestão do fluxo de turistas exige investimentos que, sem a taxa, teriam de ser cobertos por outras fontes de receita. O debate, portanto, não é apenas jurídico, mas também econômico e de planejamento urbano.

A tendência observada em outros países, como Portugal e Espanha, é de regulamentação rigorosa do acesso a praias, com a proibição expressa de privatização ou cobrança. O Brasil, ao seguir esse caminho, alinha-se a padrões internacionais de proteção ambiental e de direitos civis. A expectativa é que o projeto, se aprovado, sirva de base para uma política nacional de acesso livre a recursos hídricos, com contrapartidas de investimento público em conservação e manejo sustentável.

**Fontes**

- Câmara dos Deputados – Projeto de Lei em tramitação (consulta pública disponível no site da Casa). - Constituição Federal de 1988 – Artigo 225. - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – Relatórios de fiscalização de corpos hídricos. - Ministério Público Federal – Ações civis públicas sobre acesso a praias e cachoeiras (2023-2025). - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Decisões sobre direito de uso comum de bens ambientais.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.