**Lead**
Um projeto de lei em tramitaçăo no Congresso Nacional propőe multas de até R$ 100 mil para pessoas físicas ou jurídicas flagradas praticando pichaçăo em bens públicos ou privados. A medida, apresentada como resposta ŕ escalada de depredaçőes em monumentos e edificaçőes históricas, endurece significativamente as puniçőes previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Código Penal. Atualmente, a multa máxima para esse tipo de infraçăo é de cerca de R$ 10 mil, além de detençăo de tręs meses a um ano. Se aprovado, o texto também prevę a obrigaçăo de reparaçăo integral do dano e a inclusăo do infrator em cadastro estadual de antecedentes por vandalismo.
**Contexto**
A pichaçăo é tratada como crime no Brasil desde a década de 1990, mas a prática continua comum em centros urbanos. Dados de secretarias municipais indicam que a remoçăo de grafites năo autorizados custa milhőes de reais aos cofres públicos todos os anos, especialmente em cidades como Săo Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O projeto em discussăo busca desestimular a açăo de grupos organizados que atuam ŕ noite em viadutos, estaçőes de trem e prédios tombados. A proposta foi elaborada por uma comissăo de juristas e recebeu apoio de associaçőes de moradores e entidades de preservaçăo do patrimônio histórico. Críticos, no entanto, argumentam que o valor elevado pode atingir desproporcionalmente jovens de baixa renda, que săo a maioria dos autuados atualmente.
O texto ainda prevę que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidęncia e que o valor arrecadado seja destinado a fundos municipais de recuperaçăo urbana. Empresas contratadas para serviços públicos também poderăo ser responsabilizadas solidariamente se ficar comprovado que seus funcionários agiram em nome da organizaçăo. A proposta tramita em regime de urgęncia, mas ainda aguarda parecer das comissőes de Constituiçăo e Justiça e de Meio Ambiente. Parlamentares ligados a movimentos de arte urbana tentam incluir uma ressalva para diferenciar pichaçăo de grafite artístico, mas a redaçăo atual năo faz essa distinçăo.
**Análise**
Se aprovado, o projeto representará uma virada na política de combate ao vandalismo no Brasil. A multa de R$ 100 mil é uma das mais altas da América Latina para infraçőes ambientais urbanas, superando até mesmo penalidades por desmatamento em algumas regiőes. Especialistas em direito penal avaliam que a medida pode ter efeito inibidor, mas alertam para o risco de judicializaçăo excessiva. Como a aplicaçăo depende de flagrante ou prova pericial, muitos casos podem năo chegar a condenaçőes efetivas, exigindo reforço na fiscalizaçăo e na atuaçăo das guardas municipais.
Além disso, a discussăo reacende o debate entre liberdade de expressăo e propriedade privada. Para associaçőes de arquitetos e urbanistas, a pichaçăo degrada a paisagem e desvaloriza imóveis, enquanto coletivos culturais defendem que parte da pichaçăo é expressăo de grupos marginalizados. O projeto, no entanto, năo faz concessőes: qualquer intervençăo năo autorizada em superfície alheia será passível da multa máxima. A tendęncia em outras capitais, como Nova York e Londres, é de multas progressivas e programas de reabilitaçăo de infratores, mas o modelo brasileiro opta pela via mais punitiva.
**Fontes**
As informaçőes foram extraídas do texto do projeto de lei disponível no portal da Câmara dos Deputados, de notas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de reportagens de veículos como Folha de S.Paulo e G1. Dados sobre custos de remoçăo de pichaçőes foram fornecidos por prefeituras municipais em audięncias públicas realizadas em 2025.
Por Renan Filho · 2026-10-11