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Cultura

Presidente pode criar imposto sozinho? Debate expõe tensões culturais sobre o poder executivo no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-20

A possibilidade de o presidente da República instituir tributos sem aval do Congresso reacende discussões sobre os limites do Executivo e o papel da cultura na formação do Estado brasileiro.

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A pergunta que ecoa nos corredores do poder e nas rodas de conversa entre juristas e cidadãos — “o presidente pode criar imposto sozinho?” — vai muito além de uma questão técnica de direito tributário. No Brasil, ela toca em fibras profundas da cultura política nacional: a relação entre a autoridade central e a sociedade, o respeito às instituições democráticas e o valor simbólico do pacto federativo. Embora a resposta jurídica seja clara — não, o presidente não pode criar impostos unilateralmente, pois a Constituição de 1988 exige lei em sentido formal, aprovada pelo Congresso Nacional —, o simples fato de a dúvida persistir revela um traço cultural de longa data: a expectativa de que o chefe do Executivo possa, em momentos de crise, agir por conta própria, contornando o Legislativo.

**Contexto**

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, estabelece o princípio da legalidade tributária: nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Esse dispositivo é uma conquista do processo de redemocratização, após décadas de governos autoritários que usavam decretos-lei para criar encargos. A regra é reforçada pelo artigo 62, que proíbe medidas provisórias (MPs) que instituam ou majorem impostos — salvo exceções como impostos extraordinários em caso de guerra ou calamidade pública, mas ainda assim com limites. Portanto, do ponto de vista jurídico, a resposta é inequívoca: o presidente não pode criar imposto sozinho.

No entanto, o debate não morre. Em momentos de crise fiscal ou de emergência — como a pandemia de covid-19 ou a recente instabilidade econômica —, surgem vozes que defendem a necessidade de o Executivo ter mais agilidade para arrecadar. Essas vozes, muitas vezes, vêm acompanhadas de uma narrativa cultural que enaltece a figura do “presidente forte”, capaz de tomar decisões rápidas para o bem da nação. Essa visão contrasta com a cultura institucionalista, que valoriza o debate parlamentar e a participação social como pilares da democracia. O embate entre essas duas correntes não é novo: remonta ao período imperial, passando pelo Estado Novo e pela ditadura militar, e se reflete até hoje na forma como a sociedade brasileira enxerga o poder.

**Análise**

Por que essa discussão interessa à cultura? Porque a política tributária não é apenas uma questão de arrecadação; ela define prioridades de gasto público, inclusive na área cultural. O financiamento de museus, teatros, festivais e projetos de incentivo à cultura — como a Lei Rouanet e as leis de incentivo estaduais — depende de regras claras e estáveis. Se o presidente pudesse criar impostos por decreto, o orçamento cultural ficaria à mercê de decisões unilaterais, sem o contrapeso do Congresso, que representa a diversidade regional e setorial do país. A cultura brasileira, marcada pela pluralidade e pela resistência, sempre se beneficiou de mecanismos de participação democrática na definição de políticas públicas. Um Executivo com poder tributário ilimitado poderia, por exemplo, reduzir incentivos fiscais para o setor cultural sem qualquer debate, afetando diretamente a produção artística e a preservação do patrimônio.

Além disso, o debate reflete uma tensão cultural mais ampla: a confiança nas instituições. Pesquisas de opinião — embora não citemos números específicos — indicam que uma parcela significativa da população brasileira acredita que o presidente deveria ter mais poderes para resolver problemas urgentes. Essa crença, muitas vezes alimentada por discursos políticos que simplificam a complexidade do processo legislativo, revela uma cultura política que ainda lida com a herança do autoritarismo. Por outro lado, movimentos sociais e entidades da sociedade civil reforçam a importância do controle democrático e da transparência, valores que estão na base da cultura cívica brasileira contemporânea.

**Fontes**

A análise baseia-se na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 150 e 62, e em interpretações de juristas como Ives Gandra Martins e Misabel Derzi, amplamente citados em debates sobre direito tributário. Também foram consultados artigos acadêmicos sobre cultura política brasileira, publicados por instituições como a Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (Anpocs) e o Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Reportagens de veículos como a Agência Senado e o portal do Supremo Tribunal Federal (STF) forneceram o contexto das discussões legislativas e judiciais sobre o tema.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.