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Politica

Presidente não pode criar ou extinguir ministérios por decreto; mudança exige aprovação do Congresso

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-22

A Constituição Federal determina que a criação e extinção de pastas ministeriais dependem de lei ordinária, e não de ato unilateral do Executivo. Medidas provisórias podem ser usadas, mas precisam de conversão em lei.

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O presidente da República não pode, por meio de simples decreto, criar ou extinguir ministérios. A reorganização da estrutura da administração pública federal exige alteração em lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição de 1988. Embora o tema ganhe relevância em momentos de crise ou reforma administrativa, a prerrogativa do Executivo é limitada pelo princípio da legalidade, cabendo ao parlamento a palavra final sobre a criação ou extinção de pastas.

**Contexto**

A Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso VI, atribui ao presidente a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Esse instrumento, no entanto, não permite inovar na organização do Estado – ou seja, não pode criar ou extinguir órgãos públicos que não estejam previstos em lei. A estrutura ministerial é definida por lei ordinária federal, atualmente a Lei nº 13.844, de 2019, que estabelece os ministérios e suas competências. Qualquer alteração nesse quadro requer nova lei, com tramitação no Legislativo.

Historicamente, presidentes recorreram a medidas provisórias (MPs) para reorganizar pastas em caráter urgente. Em 2016, Michel Temer editou a MP nº 726, que extinguiu e criou ministérios, em uma tentativa de enxugar a máquina pública. A medida foi convertida na Lei nº 13.341, após intenso debate no Congresso. Em 2019, Jair Bolsonaro utilizou a MP nº 870 para reestruturar a Esplanada, mas o texto sofreu dezenas de modificações pelos parlamentares antes de ser aprovado. Esses exemplos mostram que, embora o Executivo possa iniciar o processo por MP, a decisão final é sempre do Legislativo.

Já o decreto puro – sem força de lei – não pode criar ou extinguir ministérios. Decretos são atos normativos secundários, que regulamentam leis existentes. Tentativas de usar decretos para modificar a estrutura ministerial seriam inconstitucionais, pois violariam a reserva legal estabelecida no artigo 48, inciso XI, da Constituição, que trata da competência do Congresso para dispor sobre criação e extinção de órgãos públicos.

**Análise**

A impossibilidade de o presidente criar ou extinguir ministérios por decreto é uma salvaguarda do equilíbrio entre os poderes. Em regimes presidencialistas, o Executivo concentra grande poder administrativo, mas a definição da estrutura do governo é matéria de interesse coletivo que exige a participação do Legislativo, representante da diversidade política. Se o presidente pudesse, por ato unilateral, definir quantos e quais ministérios existem, abriria-se espaço para centralização excessiva e instabilidade institucional.

Esse debate ganhou força com a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que entre outros pontos sugeria dar maior autonomia ao Executivo para reorganizar a administração. A PEC não foi aprovada, mas a discussão permanece. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recriou ministérios extintos no governo anterior, mas o fez por meio de lei aprovada no Congresso – a Medida Provisória 1.154, convertida na Lei 14.600. O processo respeitou o rito constitucional, demonstrando que, mesmo com maioria parlamentar, o Executivo precisa negociar e obter aval legislativo.

A tendência no Brasil é de que a criação e extinção de ministérios continue sendo prerrogativa do Legislativo, com participação ativa do Executivo. Qualquer alteração nessa regra dependeria de emenda constitucional, com quórum qualificado. Até lá, decretos presidenciais servem para organizar o funcionamento interno das pastas, mas nunca para alterar o número de ministérios ou suas atribuições essenciais.

**Fontes**

Constituição Federal de 1988, artigos 48, 84 e 87; Lei nº 13.844/2019 (Lei de Criação dos Ministérios); Medidas Provisórias nº 726/2016 e nº 870/2019 convertidas em leis; debates sobre a PEC 32/2020 no Congresso Nacional; pareceres de juristas constitucionalistas brasileiros.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.