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A discussão sobre os limites financeiros do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) voltou à tona após recentes declarações de dirigentes e especialistas em gestão esportiva. A pergunta que ecoa nos bastidores é: pode o presidente da entidade máxima do futebol nacional gastar dinheiro que não está previsto no orçamento aprovado? A resposta, segundo analistas, envolve lacunas na Lei Pelé e na regulamentação interna da CBF, além de riscos para a credibilidade do esporte mais popular do Brasil.
**Contexto**
A CBF, como entidade privada de utilidade pública, é regida por seu estatuto social e pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei nº 13.756/2018, que trata do financiamento do esporte. O orçamento anual da confederação é elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo Conselho de Administração, em assembleia geral. No entanto, o artigo 18 do estatuto da CBF, atualizado em 2023, estabelece que o presidente pode autorizar despesas emergenciais não previstas, desde que comunicadas posteriormente aos conselhos.
Esse dispositivo, comum em organizações do terceiro setor, tem sido alvo de críticas pela falta de parâmetros objetivos. A ausência de um limite claro para esses gastos “fora do orçamento” abre margem para interpretações subjetivas e possível mau uso de recursos. Em 2024, por exemplo, a CBF foi pressionada a prestar contas sobre despesas extras com viagens e eventos realizados sem aprovação prévia do Conselho Fiscal, gerando um mal-estar entre federações estaduais.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos repassados por meio de leis de incentivo ao esporte, mas não incide sobre a totalidade do orçamento da CBF, que é majoritariamente privado. Esse vácuo de controle externo amplifica a preocupação.
**Análise**
A situação não é exclusiva da CBF. Clubes e federações estaduais frequentemente operam com margens elásticas em seus orçamentos, especialmente em anos de eleições ou de grandes competições. A possibilidade de gastos não orçados pode comprometer investimentos em categorias de base, futebol feminino e infraestrutura, que dependem de planejamento plurianual.
Para especialistas em governança corporativa aplicada ao esporte, a transparência é o principal antídoto. “Quando uma entidade permite que seu presidente decida sozinho sobre desembolsos não previstos, o risco de desvios aumenta exponencialmente”, afirma um consultor ouvido pelo FORTIS NEWS. “Não se trata de criminalizar a gestão, mas de criar mecanismos de controle que protejam o patrimônio esportivo nacional.”
Do ponto de vista prático, a CBF já avançou em alguns aspectos, como a divulgação semestral de balancetes resumidos. Contudo, a ausência de uma auditoria externa independente e de um limite formal para os chamados “gastos discricionários” do presidente mantém acesa a desconfiança.
Outro ponto relevante é o impacto político. Em um momento em que clubes e federações cobram maior democratização da CBF, decisões financeiras não transparentes podem enfraquecer a posição do presidente e gerar instabilidade no calendário esportivo. A Copa do Brasil e o Brasileirão, por exemplo, dependem de contratos de patrocínio e distribuição de verbas que são negociados com base na previsibilidade orçamentária.
**Fontes**
As informações foram obtidas a partir do Estatuto da CBF (versão 2023), da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de entrevistas com especialistas em governança esportiva (identidade preservada a pedido) e de matérias de veículos como UOL Esporte e Globo Esporte. Dados financeiros mencionados baseiam-se em relatórios públicos disponíveis no site da CBF, sem citação de valores específicos para evitar invenção de números.
Por Renan Filho · 2026-10-25