**Lead**
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, tem até 60 dias para justificar a ausência. O prazo final, portanto, é 26 de dezembro de 2024. A justificativa deve ser apresentada para cada turno separadamente e pode ser feita de forma online ou presencial, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
**Contexto**
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não vota e não justifica a ausência fica em situação de irregularidade com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção de passaporte, inscrição em concursos públicos, renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais, entre outras restrições. A cada turno eleitoral, o eleitor precisa justificar individualmente a falta. Para o segundo turno, o período de 60 dias começou a contar no dia seguinte à votação.
A justificativa pode ser feita por três vias principais: pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), pelo sistema Justifica no site do TSE ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso, que deve ser entregue em cartório eleitoral ou enviado pelos Correios. No aplicativo, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, se houver. Não é necessário comparecer ao cartório presencialmente quando se utiliza o e-Título.
O TSE alerta que a justificativa por via digital é mais rápida e evita filas. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode buscar o cartório eleitoral mais próximo. Para quem está no exterior, o prazo também é de 60 dias, mas o procedimento é feito pela via diplomática.
**Análise**
A possibilidade de justificar a ausência é um mecanismo essencial para garantir que o eleitor não seja penalizado por imprevistos. A abstenção no segundo turno das eleições de 2024 ficou em torno de 30% em várias cidades, o que torna o tema relevante para milhões de brasileiros. Justificar dentro do prazo evita multas e a inscrição no cadastro de inadimplentes da Justiça Eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral destacam que a Justiça Eleitoral tem ampliado o uso da tecnologia para facilitar a vida do cidadão. O e-Título, por exemplo, já conta com funcionalidades como emissão de certidão de quitação eleitoral e consulta ao local de votação. A tendência é que cada vez mais serviços sejam disponibilizados digitalmente, reduzindo a burocracia.
Por outro lado, o eleitor deve ficar atento: a justificativa só é aceita se houver motivo plausível, como doença, viagem imprevista, trabalho no dia da eleição ou impossibilidade de deslocamento. Caso a justificativa seja indeferida, o eleitor pode recorrer ou pagar a multa, que atualmente é de cerca de R$ 3,51 por turno não justificado. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
**Fontes**
As informações foram obtidas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do site oficial www.tse.jus.br, e com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta a justificativa eleitoral.
Por Renan Filho · 2026-10-21