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Com a proximidade do segundo turno das eleições, muitos eleitores brasileiros têm dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na cabine de votação. Uma das perguntas mais comuns é se é permitido levar crianças para dentro da cabine. A resposta é sim: a legislação eleitoral brasileira não proíbe a presença de menores de idade acompanhando os pais ou responsáveis no momento do voto. A regra, no entanto, impõe limites para garantir a liberdade e o sigilo do voto.
**Contexto**
A permissão para levar crianças à cabine de votação está prevista no Código Eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a legislação, o eleitor pode ser acompanhado por pessoas de sua confiança, desde que não haja interferência no ato de votar. No caso de crianças, a orientação é que elas permaneçam ao lado do eleitor, mas sem tocar na urna eletrônica ou tentar influenciar a escolha.
O TSE reforça que o sigilo do voto é um direito fundamental do cidadão. Portanto, o acompanhante – mesmo que seja uma criança – não pode ver o voto sendo registrado. Na prática, isso significa que a criança deve ficar posicionada de forma que não consiga visualizar a tela da urna ou o teclado numérico. Muitos mesários orientam os eleitores a segurar a criança no colo ou mantê-la de costas para a urna durante a digitação dos números.
A medida busca conciliar a necessidade dos pais que não têm com quem deixar os filhos com a exigência de sigilo. Em edições anteriores de eleições, o TSE já havia esclarecido que não há impedimento legal, desde que o acompanhante não comprometa a votação. Vale destacar que a criança não pode votar, obviamente, e nem mesmo simular a votação.
**Análise**
A flexibilização para a presença de crianças na cabine de votação tem impacto direto na acessibilidade e na participação eleitoral. Muitos pais e mães, especialmente os que residem sozinhos ou em localidades com pouca oferta de creches ou serviços de cuidado infantil, enfrentam dificuldades para votar. A possibilidade de levar os filhos pequenos elimina uma barreira logística e incentiva o comparecimento às urnas.
Por outro lado, a medida exige bom senso e responsabilidade dos eleitores. Em dias de grande movimento, filas longas e urnas lotadas, a presença de crianças pode aumentar o tempo de votação e gerar desconforto. Mesários e coordenadores de seção eleitoral são treinados para lidar com essas situações, mas cabe ao eleitor garantir que a criança esteja calma e não atrapalhe o fluxo.
O segundo turno, por ser decisivo, costuma atrair ainda mais eleitores. Com isso, a orientação dos tribunais regionais eleitorais é que os pais planejem a ida à seção eleitoral com antecedência. Levar água, lanches e brinquedos silenciosos pode ajudar a evitar contratempos. Também é recomendável evitar horários de pico, como o início da manhã e o final da tarde.
**Fontes**
As informações aqui apresentadas baseiam-se no Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.669/2021 (que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições) e em orientações oficiais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em seu site e canais de comunicação. Consultas também foram feitas a notas técnicas de tribunais regionais eleitorais, que reforçam a interpretação de que a criança pode acompanhar o eleitor na cabine, desde que não viole o sigilo do voto.
Por Renan Filho · 2026-10-24