**Lead**
O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa estadual um projeto de lei que propõe declarar facções criminosas como organizações terroristas no âmbito do estado. A iniciativa ocorre em paralelo ao impasse no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que busca reestruturar o sistema de segurança no Brasil. O projeto mato-grossense, se aprovado, permitirá o uso de instrumentos legais típicos do combate ao terrorismo, como interceptações telefônicas ampliadas e sigilo de comunicações, contra integrantes de facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
**Contexto**
A medida de Pivetta surge em um momento de escalada da violência no estado, que registrou aumento nos índices de homicídios e ataques a forças de segurança nos últimos meses. Mato Grosso, por sua localização estratégica na fronteira com a Bolívia e o Paraguai, tornou-se rota do tráfico de drogas e armas, alimentando a atuação de facções nacionais e internacionais. O projeto de lei estadual busca preencher uma lacuna jurídica: atualmente, a legislação brasileira não classifica facções criminosas como terroristas, o que limita o uso de ferramentas investigativas mais robustas.
Enquanto isso, no plano federal, a PEC da Segurança Pública — de autoria do governo federal e em tramitação na Câmara dos Deputados — enfrenta resistência de governadores e parlamentares. A proposta prevê a criação de um Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) com maior coordenação entre União, estados e municípios, além de unificar as polícias civil e militar em alguns estados. O impasse se concentra na divisão de recursos e no controle operacional das corporações. Governadores de oposição argumentam que a PEC fere a autonomia dos estados, enquanto o governo defende a necessidade de padronização para enfrentar o crime organizado transnacional.
O projeto de Pivetta, embora restrito a Mato Grosso, pode servir como teste para uma abordagem mais agressiva no combate às facções. Especialistas em segurança pública apontam que a classificação de grupos criminosos como terroristas já é adotada em países como Estados Unidos e México, mas alertam para riscos de abuso de poder e criminalização de movimentos sociais. No Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) define terrorismo como atos de violência com motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica diretamente a facções que agem por lucro e controle territorial.
**Análise**
A iniciativa de Pivetta representa uma tentativa de contornar o impasse federal, utilizando a competência legislativa estadual para endurecer o combate ao crime organizado. Se aprovada, a lei mato-grossense poderá influenciar outros estados e até mesmo pressionar o Congresso a acelerar a votação da PEC da Segurança. No entanto, a medida levanta questões jurídicas delicadas: a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre terrorismo (artigo 22, inciso I), o que pode gerar questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de uma lei estadual nesse sentido.
Do ponto de vista científico — e aqui o termo “ciência” se aplica à ciência política e à criminologia —, a eficácia de rotular facções como terroristas é controversa. Estudos internacionais mostram que a classificação pode aumentar o estigma e dificultar a reintegração de ex-integrantes, além de exigir um aparato de inteligência que muitos estados brasileiros não possuem. Por outro lado, defensores argumentam que o terrorismo e o crime organizado compartilham métodos de intimidação e desestabilização, justificando a equiparação legal.
O impasse sobre a PEC da Segurança reflete um dilema mais amplo: o Brasil precisa de uma política nacional de segurança que respeite o federalismo, mas que também seja capaz de enfrentar organizações que atuam em múltiplos estados e países. Enquanto isso, iniciativas estaduais como a de Pivetta mostram a urgência do tema, mas correm o risco de fragmentar ainda mais o sistema jurídico. A ciência da administração pública sugere que soluções isoladas, sem coordenação nacional, tendem a ser menos efetivas no longo prazo.
**Fontes**
- Informações oficiais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre o projeto de lei protocolado pelo vice-governador Otaviano Pivetta. - Dados públicos da Câmara dos Deputados sobre a tramitação da PEC da Segurança Pública (PEC 45/2023, em discussão). - Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre índices de violência em Mato Grosso. - Legislação federal: Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e Constituição Federal de 1988.
Por Renan Filho · 2026-10-22