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Internacional

Entenda a ordem de votação no segundo turno das Eleições 2026 no Brasil

Renan Filho Por Renan Filho · 2026-10-22

Com a definição dos dois candidatos à Presidência, eleitores brasileiros se preparam para o segundo turno. O FORTIS NEWS explica como funciona a ordem de votação, desde a abertura das urnas por fusos horários até a disposição dos nomes na urna eletrônica.

**Lead**

O segundo turno das Eleições 2026 no Brasil está marcado para o último domingo de outubro, e a ordem de votação segue um cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora o pleito seja unificado em todo o território nacional, a diferença de fusos horários entre os estados faz com que as primeiras seções eleitorais abram no arquipélago de Fernando de Noronha, enquanto os últimos eleitores votam no Acre e em partes do Amazonas. A disposição dos candidatos na urna eletrônica, por sua vez, obedece à ordem de registro das candidaturas junto ao TSE, garantindo isonomia entre os concorrentes.

**Contexto**

O Brasil adota o sistema de dois turnos para eleições majoritárias desde a Constituição de 1988. No primeiro turno, realizado no primeiro domingo de outubro, nenhum dos candidatos à Presidência alcançou mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Com isso, os dois mais votados avançam para a segunda etapa, que ocorre no último domingo do mesmo mês. A data exata para 2026 será confirmada pelo TSE, mas a tradição aponta para o dia 25 de outubro.

A ordem de votação no dia do pleito é determinada pelo fuso horário de cada localidade. O Brasil possui quatro fusos: Fernando de Noronha (UTC-2), Brasília (UTC-3), Amazônia (UTC-4) e Acre (UTC-5). As urnas são abertas às 8h da manhã do horário local e fecham às 17h, também no horário local. Isso significa que os primeiros votos do segundo turno são depositados em Fernando de Noronha, cerca de uma hora antes do início da votação em Brasília. Já os últimos eleitores a votar são os do Acre, onde o relógio marca uma hora a menos que a capital federal. O TSE coordena a divulgação dos resultados de forma a respeitar o fechamento de todas as seções, evitando que informações de urnas já encerradas influenciem eleitores em locais onde a votação ainda está em andamento.

Quanto à ordem dos candidatos na urna eletrônica, o TSE define que a disposição segue o número de registro de cada candidatura, que por sua vez corresponde ao número do partido ou coligação. No segundo turno, apenas dois nomes aparecem na tela. O primeiro a ser exibido é aquele cujo número de registro é menor, seguido pelo segundo. Essa lógica é a mesma aplicada no primeiro turno e visa garantir transparência e padronização em todo o país. Não há sorteio ou ordem alfabética; a sequência é puramente numérica, baseada no protocolo de registro no sistema do TSE.

**Análise**

A ordem de votação por fusos horários tem implicações práticas para a logística eleitoral e para a cobertura internacional. Para observadores estrangeiros e veículos de imprensa global, compreender essa sequência é essencial para acompanhar a apuração em tempo real. Embora a votação ocorra de forma escalonada, a totalização dos votos só começa após as 17h do horário de Brasília, quando todas as seções já fecharam. Esse mecanismo evita que resultados parciais de regiões onde a votação terminou mais cedo interfiram no comportamento de eleitores que ainda não votaram.

Do ponto de vista político, a ordem dos candidatos na urna eletrônica pode ter impacto marginal, mas não é considerada um fator decisivo. Estudos acadêmicos indicam que, em eleições com apenas dois concorrentes, a posição na tela tem efeito reduzido sobre a escolha do eleitor, especialmente porque a urna exibe fotos e números grandes. No entanto, partidos e coligações costumam monitorar o processo de registro para garantir que seus candidatos não sejam prejudicados por eventuais atrasos burocráticos que possam alterar a ordem.

Para a comunidade internacional, o segundo turno brasileiro é um termômetro da estabilidade democrática na maior economia da América Latina. A ordem de votação, embora pareça um detalhe técnico, reflete a complexidade de organizar eleições em um país continental com múltiplos fusos horários. O TSE tem investido em sistemas de votação eletrônica e auditoria para assegurar a integridade do processo, o que reforça a confiança dos observadores estrangeiros.

**Fontes**

- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução sobre o calendário eleitoral e normas de votação. - Constituição Federal do Brasil de 1988 – Artigos 14 a 17 sobre o sistema eleitoral. - Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – Disposições sobre o segundo turno e funcionamento das urnas. - Dados históricos de eleições anteriores, disponíveis no portal do TSE.

Renan Filho
Sobre o autor
Renan Filho
Editor-Chefe do FORTIS News

Editor-chefe do FORTIS News. Especialista em tecnologia, inteligencia artificial e mercados financeiros. Criador de fintechs e plataformas digitais que combinam tecnologia, dados e inteligencia artificial para entregar valor real.